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Justiça

STF julga se iPhone é da Apple ou da Gradiente no Brasil

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iPhone — Foto: Apple / Reprodução

Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, seguiu voto de Roberto Barroso e decidiu de forma favorável à empresa americana – que está à frente no placar, por 3 a 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou neste mês o julgamento de uma disputa entre a americana Apple e a brasileira Gradiente sobre a marca iPhone no Brasil. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, seguiu o entendimento do colega Roberto Barroso e decidiu de forma favorável à empresa americana – que está à frente no placar, por 3 a 2.

Moraes decidiu pela nulidade parcial do registro da marca “G Gradiente Iphone” combinada à determinação ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para que a Gradiente não tenha exclusividade sobre a palavra “iPhone” isoladamente. O ministro cita entendimento de Barroso dizendo que essa solução é a que melhor compatibiliza os interesses dos envolvidos, pois protege o consumidor, que associa o termo isolado “Iphone” ao produto da marca americana, e não causa danos a nenhuma das partes tendo em vista que “o termo efetivamente registrado é a marca – G Gradiente Iphone”.

Com o voto, Moraes segue o entendimento de Barroso, segundo o qual “não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de termo que constitua elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produto fabricado por concorrente.”

A deliberação é feita no plenário virtual, por meio do qual os votos podem ser depositados ao longo da semana sem necessidade de sessões presenciais. A previsão é que o julgamento termine nesta semana. O ministro Dias Toffoli, relator, já havia votado de maneira favorável à Gradiente. Para ele, o pedido de registro de marca não pode ser afetado pelo uso posterior dela por terceiros, no Brasil ou no exterior.

Toffoli ainda votou pela condenação da parte vencida (que, de acordo com seu voto, seria a Apple) ao pagamento de custas e honorários advocatícios à parte vencedora. Gilmar seguiu o mesmo entendimento do relator.

Divergiu de Toffoli (além de Barroso e Moraes) Luiz Fux. Já Edson Fachin se declarou suspeito no caso.

O caso teve início em ação apresentada em 2013 pela Apple, visando à nulidade do registro da marca “Gradiente Iphone” no INPI. A empresa relembrou seu histórico empresarial, lembrando que a família de produtos que começam com a letra “i” (como iMac, iBook e iPad) está relacionada a ela, e a Gradiente só poderia usar a expressão completa, “Gradiente Iphone” – não o termo isoladamente.

A Gradiente, por sua vez, argumenta que havia submetido a marca ao INPI em 2000, quando a Apple ainda não atuava no ramo de telefonia celular, e obtido a concessão do registro em 2008. (Folhapress)

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