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Justiça

Justiça eleva para R$ 45 mil indenização a trabalhador vítima de homofobia no Centro-Oeste de Minas

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Subtítulo: TRT-MG aumentou valor da condenação após reconhecer que trabalhador sofreu assédio e discriminação por quase quatro anos em empresa de Pará de Minas.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) elevou de R$ 7 mil para R$ 45 mil a indenização por danos morais a um trabalhador vítima de homofobia no ambiente de trabalho em uma empresa do setor alimentício de Pará de Minas, no Centro-Oeste do Estado. A decisão levou em consideração a gravidade das ofensas e a repetição das condutas discriminatórias ao longo de quase quatro anos de contrato.

Segundo o processo, o funcionário, que atuava como auxiliar de produção e posteriormente como operador de máquina, era alvo constante de apelidos e piadas ofensivas relacionadas à sua orientação sexual. Testemunhas relataram que colegas e até mesmo um superior hierárquico faziam associações pejorativas envolvendo uma mesa de sinuca existente no local de convivência da empresa, expondo o trabalhador a situações frequentes de constrangimento.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Pará de Minas reconheceu a discriminação e fixou a indenização em R$ 7 mil. Inconformado com o valor, o trabalhador recorreu ao TRT-MG, que entendeu que a reparação inicial era insuficiente diante da gravidade dos fatos. A relatora do recurso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, destacou que práticas homofóbicas violam direitos fundamentais e são incompatíveis com um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Ao aumentar a indenização para R$ 45 mil, o colegiado considerou a capacidade econômica da empresa, o caráter pedagógico da condenação e a necessidade de prevenir novas práticas discriminatórias. O tribunal também determinou o envio do caso ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.

A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso. O processo encontra-se em fase de execução, com acordo homologado entre as partes e cumprimento previsto até setembro de 2026.

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