Legislação
Mulheres vítimas de violência serão atendidas prioritariamente por servidoras
Uma nova lei sancionada em Minas Gerais determina que os serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência deverão contar, prioritariamente, com servidoras em suas equipes. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (18 de abril de 2026).
A norma é resultado do Projeto de Lei 3.761/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de março.
O objetivo da legislação é garantir um atendimento mais humanizado e acolhedor às vítimas, especialmente em situações de vulnerabilidade, onde a presença de profissionais mulheres pode contribuir para maior conforto e segurança durante o atendimento.
Além dessa medida, outra lei sancionada prevê a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, que deverá reunir dados e indicadores sobre a realidade das mulheres no estado, auxiliando na formulação de políticas públicas mais eficazes.
A iniciativa reforça o compromisso do estado no enfrentamento à violência contra a mulher e na promoção de ações voltadas à proteção e aos direitos femininos.



