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Justiça

Justiça autoriza morador de Divinópolis (MG) a plantar maconha para tratar ‘dores crônicas’

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Decisão permite que mineiro plante maconha para produzir óleo de canabidiol - Créditos: Reprodução/Abrace

Homem vai usar plantas para produzir óleo de canabidiol, usado em tratamento de saúde por conta de um acidente de carro; salvo-conduto impede prisões e apreensão do material

A Justiça de Minas Gerais autorizou um morador de Divinópolis, no Centro-Oeste do estado, a plantar maconha em casa para a produção do óleo de canabidiol, que é usado para tratar as dores crônicas do homem. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10) pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com informações de Itatiaia.

No processo, o morador de Divinópolis conta que sofre com ansiedade generalizada e dores crônicas por conta de um acidente de carro que sofreu. Para tratar os problemas, ele tentou usar medicamentos normais, mas não foi suficiente. Com o uso do óleo de canabidiol, o quadro tem sido melhor.

Ele alega que já possui uma autorização expressa e individual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para importar e usar o óleo de cannabis, mas alega que o custo do produto é caro, mesmo quando comprado em associações brasileiras que atuam na área.

Por não ter condições de pagar sempre pela importação do óleo, o homem entrou com um pedido de habeas corpus preventivo, solicitando uma liminar para que seja autorizado a plantar e cultivar a maconha e também produzir o óleo de canabidiol feito a partir da planta.

Ele também pede um salvo-conduto para que as autoridades policiais não pratiquem “constrangimento ilegal”, como apreensão das plantas ou qualquer ato que interrompa seu tratamento. O morador de Divinópolis afirma que fez um curso de plantio de maconha e é certificado pela Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa (SBEC).

Decisão

O desembargador Henrique Abi-Ackel Torres votou a favor do pedido, autorizando o morador de Divinópolis a fazer o plantio da maconha e produzir o óleo de canabidiol, possuindo apenas a quantidade necessária da planta para o seu tratamento “sem desvio de finalidade ou fornecimento a terceiro”.

A liminar também determina que as autoridades estão impedidas de prender o paciente, apreender ou destruir o material usado na produção do óleo. O magistrado informou, porém, que a liminar não impede fiscalizações por parte de autoridades sanitárias para avaliar se o plantio e produção do óleo estão sendo feitos da forma correta.

Os outros dois desembargadores designados para o caso, Âmalin Aziz Sant’ana e Dirceu Walace Baroni, concordaram com o relator e autorizaram a emissão do habeas corpus preventivo.

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