Conecte-se Conosco

Indenização

Homem deve indenizar ex-mulher por divulgação de vídeo íntimo 

Publicado

em

Homem é condenado por filmar ex-esposa e divulgar vídeo íntimo em grupos de WhatsApp

A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem por filmar a ex-companheira sem consentimento e divulgar o vídeo em grupos de WhatsApp. O réu, condenado na 1ª instância em Montes Claros, foi responsabilizado pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e divulgação de cena de nudez.

Durante o julgamento, o réu admitiu ter filmado a ex-esposa e um amante enquanto ambos estavam em um sítio e sem roupas. Ele também confirmou ter compartilhado o conteúdo em grupos de amigos e familiares. O tribunal entendeu que a ação teve motivo de vingança, evidenciado pelo desejo de humilhar a vítima.

A pena de um ano e nove meses de reclusão foi substituída por pena restritiva de direitos, enquanto a indenização à vítima foi fixada em um salário-mínimo.

Este caso ressalta a violação da intimidade e a necessidade de proteção contra a divulgação não autorizada de imagens íntimas. O processo tramita em segredo de justiça.

Publicidade
Publicidade

Política