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Após ofensas em aplicativo de mensagens, vendedor de Nova Serrana receberá R$ 10 mil de indenização

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Nova Serrana (MG) – Um vendedor autônomo de Nova Serrana vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após ter sido alvo de ofensas em um grupo de aplicativo de mensagens. A decisão foi tomada de forma unânime pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor originalmente fixado em primeira instância.

O caso

O autor da ação, que trabalha como vendedor ambulante na região, relatou nos autos que as ofensas começaram em decorrência de um desentendimento envolvendo um serviço de transporte de mercadorias. Em seguida, o réu teria enviado áudios ofensivos em um grupo de mensagens com mais de 180 participantes, chamando o vendedor de “mau pagador” e proferindo palavras de baixo calão. Essa conduta  teria afetado negativamente a reputação do vendedor diante de fornecedores e colegas de trabalho.

Em primeira instância, o juiz da Comarca de Nova Serrana já havia reconhecido a ilicitude das ofensas e fixado a indenização em R$ 3 mil. No entanto, o autor recorreu, alegando que o valor não era suficiente para reparar os danos morais sofridos.

Decisão do TJMG

Ao analisar o recurso, os desembargadores que compõem a 17ª Câmara Cível reformaram parcialmente a sentença e majoraram o valor da indenização para R$ 10 mil reais. O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra e à dignidade de terceiros e que o dano à imagem foi claramente demonstrado pelo fato de as ofensas terem sido divulgadas publicamente no grupo de mensagens.

O magistrado também considerou que a dependência da credibilidade pessoal do vendedor, em especial em uma cidade de pequeno porte, agravou o impacto negativo das ofensas, justificando a majoração da indenização. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.

Importância da decisão

Especialistas ouvidos destacam que a decisão reforça o entendimento judicial de que mensagens ofensivas em aplicativos de conversas — especialmente aquelas com grande número de participantes — podem configurar danos à honra e à imagem, ensejando reparação civil. A majoração do valor também é vista como forma de repreensão e alerta social para evitar práticas semelhantes.

Contexto jurídico

O caso se insere em uma série de decisões judiciais que vêm reconhecendo a possibilidade de reparação por dano moral em decorrência de ofensas proferidas por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais ou grupos virtuais — sempre que comprovado o abalo à honra, à reputação ou à imagem da vítima.

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