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Indenização

Pitangui – Consumidor será indenizado em R$ 10 mil após encontrar corpo estranho em garrafa de cerveja

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Um consumidor de Minas Gerais receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais da Cervejaria Kaiser — do grupo Heineken — depois de encontrar um objeto parecido com uma pulseira dentro de uma garrafa de cerveja.

O incidente ocorreu durante um churrasco, quando o homem abriu a garrafa e percebeu o corpo estranho. Ele procurou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, que se comprometeu a recolher o produto, mas acabou não retornando. Diante disso, o cliente levou o caso à justiça.

Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 3 mil por danos morais, além do valor da garrafa. Porém, ao analisar o recurso, a Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a presença de corpo estranho em produto alimentício expõe o consumidor a risco concreto à saúde e à segurança — mesmo sem ingestão — e elevou a indenização para R$ 10 mil.

A decisão reafirma entendimento de cortes superiores segundo o qual produtos contaminados ou adulterados são defeituosos, e o consumidor tem direito a compensação — pois isso fere seu direito à alimentação adequada.

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