Legislação
Vicaricídio passa a ser crime hediondo no Brasil e terá pena de até 40 anos
Nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria tipificação específica para crimes cometidos com o objetivo de atingir emocionalmente mulheres
O assassinato de filhos ou de pessoas próximas com a intenção de causar sofrimento emocional à mulher — prática conhecida como vicaricídio — passa a ser considerado crime hediondo no Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.384/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10).
A nova legislação estabelece um tipo penal próprio no Código Penal, definindo o vicaricídio como o ato de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com o objetivo de provocar dor, punição ou controle psicológico, especialmente no contexto de violência doméstica e familiar.
⚖️ Penas mais severas
A pena prevista para o crime varia de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto também determina aumento da pena de um terço até a metade em situações agravantes, como:
- Quando o crime é cometido na presença da mulher;
- Contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência;
- Em descumprimento de medidas protetivas.
Ao ser incluído na Lei dos Crimes Hediondos, o vicaricídio passa a ter regras mais rigorosas para cumprimento de pena, como maior tempo mínimo para progressão de regime.
🏛️ Mudanças na legislação
A nova norma também altera a Lei Maria da Penha, reforçando os mecanismos de proteção às mulheres. A iniciativa segue a linha de outras mudanças recentes na legislação penal, como a tipificação do feminicídio.
📜 Tramitação no Congresso
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela deputada federal Laura Carneiro. Durante a tramitação no Senado, a relatora Margareth Buzetti destacou que a criação de uma categoria jurídica específica permite respostas mais rápidas e eficazes por parte do Estado.
Segundo a parlamentar, a nova tipificação corrige uma lacuna histórica na legislação brasileira e fortalece tanto a prevenção quanto o enfrentamento da violência doméstica, ao reconhecer explicitamente esse tipo de crime.



