Cartório
Sem escritura do imóvel? Lei permite regularização mesmo sem o vendedor
Existe solução quando você paga o imóvel mas não consegue a escritura? Veja como regularizar
Se você comprou um imóvel, pagou tudo certinho e tem contrato ou recibos, mas não consegue a escritura porque o vendedor desapareceu, faleceu ou simplesmente se recusa a assinar, existe uma solução jurídica prática e moderna que pode evitar um longo processo judicial: a adjudicação compulsória.
📌 O que é Adjudicação Compulsória
A adjudicação compulsória é um procedimento que garante ao comprador regularizar oficialmente a propriedade do imóvel, mesmo sem a colaboração do vendedor. Por meio dela, o juiz pode determinar a transferência do imóvel para o nome do comprador com base no contrato e na quitação do pagamento.
📌 Quando ela é usada
Esse caminho é indicado em casos como:
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o vendedor sumiu ou não pode ser encontrado;
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o vendedor se recusa a assinar a escritura;
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o vendedor faleceu e os herdeiros não formalizam a transferência.
📌 Judicial ou extrajudicial
Tradicionalmente, a adjudicação compulsória era feita por meio de ação judicial — com petição e decisão do juiz. Porém, desde mudanças recentes na lei de registros públicos, ela pode ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de processo na Justiça, desde que a documentação esteja em ordem e acompanhado de advogado.
📌 O que é necessário
Para tentar essa solução, normalmente é preciso apresentar:
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contrato de compra e venda ou recibos de pagamento;
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comprovantes de quitação total do imóvel;
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documentação do imóvel (matrícula atualizada no cartório).
📌 Vantagens
✔️ Permite regularizar o imóvel mesmo sem a assinatura do vendedor
✔️ Pode ser mais rápido e simples que um processo padrão
✔️ Garante ao comprador o direito real de propriedade
📌 Observação importante
Em alguns casos, especialmente quando não há contrato formal registrado, pode ser necessário considerar outras alternativas, como a usucapião.



