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Veículos abandonados poderão ser removidos e leiloados em Nova Serrana

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Sancionada lei para remover e leiloar veículos abandonados nas ruas

A prefeitura de Nova Serrana sancionou e publicou no Diário Oficial a Lei Municipal nº 3.467/2025, que estabelece regras para a identificação, notificação, remoção e destinação de veículos e outros bens móveis considerados abandonados em vias públicas da cidade.

Pela nova legislação, situações como veículos parados por longo período sem movimentação, deterioração visível, falta de documentação ou uso irregular para fins comerciais sem alvará serão consideradas abandono.

A Superintendência de Trânsito e Transporte (SUTTRAN), com apoio da Guarda Civil Municipal, ficará responsável pela fiscalização. Os proprietários notificados terão até sete dias úteis para regularizar ou retirar o bem. Caso não atendam ao prazo, o veículo pode ser removido para o pátio municipal, com os custos cobrados ao dono.

Após 60 dias sem manifestação do proprietário, os bens poderão ser leiloados, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A lei também prevê multas e penalidades, especialmente em casos que representem risco à saúde pública, como a formação de focos de vetor de doenças, além de revogar legislações anteriores sobre o tema, com o objetivo de melhorar o ordenamento urbano e a circulação nas vias do município.

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