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Legislação

MULHERES PASSAM A TER DIREITO A ACOMPANHANTE EM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS EM MG

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Já está em vigor em Minas Gerais a Lei 25.781, de 2026, que garante às mulheres o direito de terem um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde no estado.

A nova legislação foi publicada na edição do último sábado (27/3/2026) do Jornal Minas Gerais e tem como objetivo reforçar a segurança, o acolhimento e a dignidade no atendimento às pacientes.

De autoria da deputada Ione Pinheiro (União), o texto é resultado do Projeto de Lei (PL) 3.861/22. Um dos principais pontos da norma é que o direito ao acompanhante passa a ser automático, ou seja, não é necessário pedido prévio, justificativa ou qualquer aviso por parte das unidades de saúde.

Além dessa medida, também foi publicada uma lei voltada à prevenção, diagnóstico e tratamento do lipedema, ampliando a atenção à saúde da mulher no estado.

A iniciativa representa um avanço nas políticas públicas de proteção e humanização do atendimento, garantindo mais transparência e conforto às mulheres durante procedimentos médicos.

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