Conecte-se Conosco

DETRAN

Licenciamento anual só será liberado com o recall em dia

Publicado

em

A nova lei de trânsito brasileira, que entra em vigor na próxima segunda-feira, 12 de abril, trará uma mudança importante para os donos de veículos: daqui para a frente, o licenciamento anual só será liberado com o recall em dia. O objetivo da medida é garantir que seja feita a reparação de eventual falha no automóvel ou motocicleta e evitar acidentes.

“O recall é a chamada das montadoras para fazer ajustes nos veículos que possam causar danos à segurança viária”, explica Marcelo Sampaio, secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, em vídeo divulgado nas redes sociais do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) nesta segunda-feira (5). “A partir de agora, no licenciamento anual, será necessário comprovar que os recalls estão em dia.”

De acordo com o Denatran, o recall não atendido após 1 ano da notificação será automaticamente incluído no Certificado de Licenciamento Anual do veículo. A partir daí, os veículos somente serão licenciados mediante comprovação de atendimento.

O Denatran também esclarece que o reparo feito pela montadora é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisa levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto.

“Trata-se de uma medida preventiva de segurança extremamente positiva, pois reforça na sociedade a cultura da manutenção dos veículos”, afirma Horácio Augusto Figueira, consultor em segurança de trânsito. Para o especialista, é importante que os proprietários convocados não encarem o recall como um convite alternativo. “É uma obrigação que deve ser cumprida para garantir a segurança de todos.”

O aviso do recall é feito ao Denatran pela montadoras e o órgão de trânsito comunica os proprietários via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. O condutor também pode verificar pendências dessa natureza em seus veículos neste link: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/recall.

Confira, a seguir, as principais mudanças da nova lei de trânsito:

Pontuação

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

Emissão e renovação de CNH

O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.

Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.

Multas e descontos

Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.

Além disso, os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa . Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.

Motociclistas

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.

Faróis acesos

Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

Uso da cadeirinha

É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Ciclistas

Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.

Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Pena de reclusão

Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Boa conduta

Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

Fonte: R7

Foto: JOSÉ CRUZ/08.07.2016/AGÊNCIA BRASIL

Publicidade
Publicidade

Política