Indenização
Filha será indenizada após pai ser enterrado como indigente em MG
Justiça entendeu que houve falha na comunicação da morte; município e hospital terão que pagar R$ 10 mil por danos morais.
A Santa Casa e o Município de São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas, foram condenados a indenizar uma mulher após o pai dela ser enterrado como indigente durante a pandemia de Covid-19. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Segundo o processo, o homem, de 42 anos, foi levado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em julho de 2021 e depois transferido para a Santa Casa, onde permaneceu internado. Por causa das restrições da pandemia, ele não teve acompanhante.
Dias depois, o paciente faleceu. Apesar de haver dados e contatos de familiares registrados no prontuário, o hospital não conseguiu localizar parentes a tempo. No dia seguinte, o corpo foi sepultado como indigente por agentes da prefeitura.
Horas após o enterro, familiares entraram em contato com o hospital em busca de informações e receberam a notícia da morte.
A filha acionou a Justiça alegando que foi impedida de se despedir do pai e realizar um sepultamento digno. O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizando dano moral.
A decisão determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização à filha.


