Legislação
Faltar ao exame toxicológico volta a ser infração gravíssima; confira mudança

Motoristas de van, ônibus, caminhões e carretas voltaram a ser alvo da fiscalização. Nesta segunda (16), foi publicado no Diário Oficial da União a atualização da Lei do Exame Toxicológico (14.599/23). O trecho da Lei que adiava a fiscalização do exame para 2025 foi derrubado, e os condutores têm agora 90 dias para regularizar a situação. Com informações de O Tempo.
De acordo com o publicado, os motoristas das categorias C, D e E (van, ônibus e micro-ônibus, caminhões e carretas) que não tenham realizado o exame toxicológico nos últimos dois anos e meio serão penalizados com infração gravíssima – sete pontos na CNH – e multa de R$ 1.467,35. Cada vez que for preciso renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o exame também deve ser realizado.
Na avaliação do especialista em trânsito e coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a mudança é bem-vinda como medida de prevenção a acidentes nas rodovias. “É uma decisão acertada, pensando principalmente no papel de prevenção de acidentes nas estradas. São veículos pesados que, com uma condução influenciada por drogas, geram risco”, afirma.
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