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Enfermagem pode prescrever medicamentos, mas há limites legais e debate sobre antibióticos

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Uma nova resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ampliou a lista de medicamentos que enfermeiros podem prescrever, incluindo alguns antibióticos e outros remédios em atendimentos realizados por profissionais da enfermagem devidamente registrados. A medida visa fortalecer o papel dos enfermeiros na atenção básica e ampliar o acesso a tratamentos essenciais.

A norma baseia-se na Lei Federal nº 7.498/1986, que já reconhecia a possibilidade de enfermeiros prescreverem medicamentos no contexto de programas de saúde pública e protocolos institucionais aprovados pela instituição de saúde. Essa prescrição deve seguir rotinas e diretrizes específicas, respeitando as competências técnicas e legais da categoria.

Com a atualização, farmácias passaram a aceitar receitas emitidas por enfermeiros registrados no COREN, incluindo prescrições de antimicrobianos, cujo receituário agora pode ser escriturado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

No entanto, a prática enfrenta opiniões divergentes no meio médico e jurídico. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades alertam que a prescrição de antibióticos e a definição diagnóstica médica são atos que, na avaliação deles, deveriam ser de competência privativa do médico, por razões de segurança do paciente.

Além disso, decisões judiciais como a do Supremo Tribunal Federal (STF) já determinaram inconstitucionalidade de leis locais que permitiam a prescrição de antibióticos por enfermeiros fora do contexto de protocolos regulamentados, reforçando que a atuação deve respeitar os limites legais e o papel das equipes de saúde.

Em resumo, embora haja respaldo legal para que enfermeiros prescrevam medicamentos — inclusive em programas públicos e dentro de protocolos aprovados — a prática está condicionada a normas, limites técnicos e debates em curso entre conselhos profissionais e órgãos reguladores.

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