Entidades
TJMG informa que instituições já podem fazer inscrições para receber recursos de prestações pecuniárias
A comarca de Nova Serrana publicou na última quinta-feira, dia 20 de agosto, o Edital 01/2020, para credenciar instituições, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com finalidade social, a fim de receberem recursos provenientes de prestações pecuniárias.
Conforme informado as entidades interessadas devem solicitar o cadastro, até o dia 30 de setembro, no fórum da comarca de Nova Serrana.
O recolhimento e a destinação dos valores arrecadados com a aplicação da pena de prestação pecuniária e daqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo são regulamentados pelo Provimento Conjunto nº 27/2013. A norma segue os dispositivos previstos na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 154/2012.
A Portaria Conjunta nº 608/PR/2017 estabelece normas e procedimentos complementares relativos ao recolhimento e à movimentação dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, assim como daqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo.
Ainda completa a regulamentação a Portaria nº 4.994/CGJ/2017 , referente à destinação, à liberação, à aplicação e à prestação de contas de recursos oriundos de prestações pecuniárias no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. As disposições desta Portaria não se aplicam às situações relacionadas à Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias, instituída pelo art. 14-A do Provimento Conjunto nº 27/2013.
CONTA REGIONAL DE DESTINAÇÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
Para as comarcas que encontram dificuldades na destinação dos recursos de prestação pecuniária, foi instituída a Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias, nos termos do art. 14-A do Provimento Conjunto nº 27/2013. Serão transferidos para esta conta os valores que não tenham sido objeto de anterior destinação pelas comarcas.