Legislação
Exigência da presença de médico ou enfermeiro paralisa resgates voluntários nas estradas mineiras
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais exige uma adequação as normas do artigo 7 da Lei Estadual 22.839 por parte dos socorristas voluntários.
Grupos de socorristas voluntários de todo o Estado encerraram na terça-feira, dia primeiro de janeiro de 2019, os atendimentos por tempo indeterminado. A paralisação se deu após todos receberem algumas recomendações do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Conforme apurado pela reportagem, o comunicado do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais exige uma adequação as normas do artigo 7 da Lei Estadual 22.839 por parte dos socorristas voluntários. Adequações tidas pelos Grupos de Resgates como impossível.
Edson Souza, fundador e coordenador do Resgate G3 da cidade de Pitangui conversou com a reportagem e falou dessa perda para o Estado com a paralisação dos atendimentos:
Edson Souza lamenta a paralisação dos serviços dos socorristas voluntários e ressalta que desde ontem (2) os atendimentos tornaram-se responsabilidade única e exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:
Desta forma, encerram as atividades na noite de terça-feira (1) em Minas Gerais:
– Anjos do Asfalto de Pará de Minas e demais unidades do Estado
– SEVOR de João Molevade
– GAVE de Nova Era
– REVER de Santa Bárbara
– Resgate Voluntário de Cláudio
– Bombeiros Voluntários de Barão de Cocais
– Bombeiros Voluntários de Três Marias
– Bombeiros Voluntários de São Domingos do Prata
– Bombeiros Voluntários de São Tiago
– BUSF Estadual
– G3 Resgate de Pitangui
* Fonte – JC Noticias