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Legislação

Sancionada lei que trata de efetivos dos militares

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Polícia Militar e Corpo de Bombeiros têm quadro de pessoal fixado pela norma, que deixa de ser temporal.

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta segunda-feira (23/12/19) a Lei 23.511, de 2019, que ixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado para o período de 2017 a 2019. O texto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.204/19, de autoria do governador Romeu Zema.

A norma altera a Lei 22.415, de 2016 para adequar o quadro de organização e distribuição dos militares, permitindo que sejam efetivadas as promoções já previstas para 2019 dentro das corporações. O texto também retira a validade temporal da norma, propondo uma legislação com validade indeterminada. Assim, é fixado o efetivo da PMMG em 51.669 servidores e o do CBMMG, em 7.999.

A lei explicita que o efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos da lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 50%, por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites totais fixados. Além disso, alei também altera a Lei 14.310, de 2002, estipulando regras para cancelamento de penas disciplinares e supressão das mesmas do registro de alterações do militar

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