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Confira os três direitos que os aposentados do INSS tem e não sabem

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A aposentadoria é um dos principais benefícios que os trabalhadores podem conquistar, afinal de contas, o benefício só é concedido após longos anos de trabalho duro e dedicação ou ainda devido a algum acidente ou doença. As informações são do Jornal Contábil.

No entanto, ao chegar na aposentadoria, os segurados também podem garantir alguns outros benefícios, benefícios esses que uma boa parcela não sabe que tem direito.

Sendo assim, hoje vamos abordar três direitos que os trabalhadores podem ter acesso assim que conseguirem a concessão da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Saque do FGTS

O trabalhador que se aposenta ganha o direito de realizar o saque de todo o saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), montante este que faz uma diferença enorme na vida de qualquer pessoa.

Além de garantir o saque total do FGTS, o trabalhador que se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa pode realizar o saque mensal dos valores depositados pelo empregador.

Assim, caso continue trabalhando, mesmo após a aposentadoria, o segurado receberá todos os meses o valor do seu FGTS diretamente na conta.

No entanto, caso o trabalhador se aposente e mude de emprego após a concessão do benefício, volta às regras tradicionais do programa, ou seja, tendo direito ao saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ao atingir os 70 anos ou ser diagnosticado com uma doença grave.

Por fim, o segurado não deve se preocupar com o valor da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, mesmo após ter feito o saque total do FGTS.

Isso porque, o valor da multa é calculado com base nos depósitos realizados pela empresa enquanto o trabalhador estava empregado e não sobre o saldo do FGTS na data da demissão.

Quitação do financiamento de imóvel

Esse é um dos direitos menos conhecidos pelos trabalhadores e é destinado àqueles que se aposentam por invalidez, ou seja, que acabam adquirindo seja por doença ou acidente uma incapacidade permanente.

O segurado que se aposenta por invalidez tem direito de quitação do financiamento de imóvel independente da quantidade de parcelas que restam para a quitação do contrato.

Essa situação é destinada tanto para financiamento de instituições públicas quanto privadas e acontece porque na hora de adquirir um imóvel através de financiamento, na maioria dos casos é assegurado um contrato de seguro prestamista e a maioria das pessoas nem sabem.

O seguro prestamista se trata de uma garantia que concede a quitação total da dívida caso o segurado se torne inválido de forma permanente para trabalhar.

Assim, a quitação de todas as parcelas em haver ficam por conta da seguradora e o aposentado por invalidez não precisa mais se preocupar com o pagamento.

Caso você, algum familiar ou amigo tenha se aposentado por invalidez e possua o financiamento de um imóvel em aberto, solicite para verificar o contrato de financiamento ou ainda ligar na instituição financeira para verificar o seguro prestamista.

Manter o plano de saúde

O trabalhador que se aposenta muitas vezes pode continuar com o plano de saúde que possuía na empresa mesmo após a aposentadoria.

Isso porque a Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nesse contexto, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante que o aposentado possa continuar com o plano de saúde seguindo algumas condições.

Conforme expresso na Lei 9.656/1998, em seus artigos 30 e 31, e os normativos editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentaram o direito de permanência no plano.

Para garantir o benefício as seguintes condições devem ser observadas:

  • Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
  • Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde.
  • Assumir o pagamento integral do benefício.
  • Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.
  • Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.

 

Assim, caso o aposentado tenha contribuído por pelo menos 10 anos ao plano de saúde, o mesmo possui direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que ele contribuiu.

 

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