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Ações na Justiça pedem antecipação do saque e retirada integral do FGTS

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Para juiz, ‘valor constitucional a se preservar, neste momento, é indiscutivelmente o da segurança alimentar e econômica’ do trabalhador

As medidas econômicas tomadas pelo governo federal para tentar conter o impacto da pandemia do coronavírus na vida do brasileiro não vêm sendo suficiente para muitas famílias.

Trabalhadores estão ingressando com ações na justiça para pedir a antecipação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ou, até mesmo, a retirada total do saldo do Fundo por causa das dificuldades financeiras.

Atualmente, segundo levantamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), 7.722 ações tramitam na justiça trabalhista com o tema coronavírus. Desse total, 1,5 mil processos (22,9%) buscam o levantamento ou a liberação do FGTS.

Uma decisão do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) permitiu que uma trabalhadora efetuasse o novo saque do FGTS de R$ 1.045 – que começa a ser creditado nas contas digitais da Caixa a partir do dia 29 de junho – antes do calendário estabelecido pela Caixa.

R$ 1.045 saiu antes de ação ser julgada

Alegando necessidades pessoais para o uso do dinheiro, a autora conseguiu tutela antecipada e pode efetuar o saque antes da decisão final da ação.

Em seu despacho, o juiz Guilherme Feliciano, da Sexta Câmara do TRT-15, destacou que o FGTS pertence ao trabalhador e não à Caixa Econômica Federal, que é apenas a gestora do Fundo.

“O maior valor constitucional a se preservar, neste momento, é indiscutivelmente o da segurança alimentar (para a subsistência diária) e econômica (para remédios, itens de prevenção – álcool gel, máscaras etc. – e outras necessidades) do trabalhador e de sua família.”

Guilherme Feliciano

O magistrado destacou, ainda, que pela lei nº 8.036/90 haveria hipótese inclusive mais ampla do que a prevista na MP, qual seja, de liberação integral da verba, a depender da necessidade, ante o estado de calamidade pública.

Nova parcela será creditada a partir de 29 de junho

“Em tal caso, portanto, demonstrado o concurso dos dois pressupostos – o estado de calamidade pública por desastre natural de ordem biológica (como é o caso) e a necessidade pessoal da reclamante.”

Guilherme Feliciano

Ações pedem saque integral do FGTS

Feliciano afirma que mesmo antes da MP nº 946 – que autorizou o novo saque do FGTS – ele já vinha julgando ações solicitando o resgate do Fundo.

“Já julguei essa ação pedindo a antecipação dos R$ 1.045 por conta de uma necessidade pessoal. Também há pedidos que pedem a liberação do valor integral do Fundo por desemprego ou outras situações.”

O juiz fala de casos, inclusive, de trabalhadores que não teriam direito ao saque por terem sido demitidos por justa causa ou outros impedimentos estabelecidos pela Lei nº 8036.

“Concretamente, por enquanto, só atuei no caso da trabalhadora que pedia a antecipação do saque de R$ 1.045, mas entendo que, diante de uma necessidade pessoal ingente, seja possível liberar até o valor total do Fgts. Inclusive afirmei isso no voto da decisão.”

Guilherme Feliciano

A advogada trabalhista Bianca Canzi Biondi de Nani diz que seu escritório vem recebendo várias consultas sobre a viabilidade de ações pedindo o saque do FGTS.

“Até o momento não ingressamos com nenhum tipo de ação neste sentido, mas sabemos que o posicionamento da justiça vem sendo favorável ao trabalhador”, afirma Bianca.

  • Fonte: R7.com

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