Governo Estadual
Veículos apreendidos no combate ao tráfico de drogas vão a leilão

Vinte e quatro veículos, entre carros e motos, serão leiloados na próxima quarta-feira, 28 de outubro, durante o 6º Leilão de 2020 de veículos apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas e outros crimes relacionados.
A ação é promovida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Os lances já podem ser realizados por este site. Na página é possível obter informações sobre os bens e avaliar suas respectivas fotos. Para os que desejarem conhecer os itens pessoalmente, é necessário agendamento prévio. A visitação presencial será na terça-feira (27/10), dia anterior ao leilão.
Para participar, é preciso fazer o cadastramento no site do leiloeiro público oficial com antecedência mínima de 48 horas. Em virtude da pandemia da covid-19, da mesma forma que os leilões anteriores, os arremates serão realizados apenas on-line. Todas as informações podem ser conferidas no edital.
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Mais recursos
A ação integra o projeto federal “Esforço Concentrado para a Redução dos Bens Aguardando Destinação”, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, via Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). O projeto conta com a parceria do Governo de Minas Gerais e busca agilizar a alienação dos bens perdidos em favor da União.”É importante ressaltar que este já é o sexto leilão realizado no ano; um recorde em bens leiloados e valores arrecadados. Dessa forma, o Estado avança na tática de transformar veículos apreendidos em recursos que retornam para Minas e são aplicados na Segurança Pública e na prevenção à criminalidade”, ressalta a subsecretária de Prevenção à Criminalidade de Minas Gerais, Andreza Gomes.
Todos os recursos arrecadados, assim que voltarem ao Estado, deverão ser aplicados em ações de redução da oferta e da demanda de substâncias ilícitas e em campanhas, estudos e capacitações relacionadas à temática das drogas. Os recursos são também aplicados na própria gestão do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e nas despesas decorrentes do cumprimento das atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, órgão gestor do fundo.
Utilização
Os veículos considerados recuperáveis podem voltar à circulação e têm direito à documentação. Os arrematantes também são isentos de multas, encargos e tributos anteriores à aquisição. Já os objetos alienados como sucatas irrecuperáveis só podem ser vendidos para empresas de desmonte ou reciclagem, devidamente credenciadas em órgãos de trânsito.
Fonte: Agência Minas
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