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TJMG suspende permissão de volta às aulas em escolas particulares de Minas

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Está suspensa a autorização de retomada de aulas presenciais em Minas Gerais na rede particular de ensino, decidiu nesta sexta-feira (23) o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Rogério Santos Araújo Abreu.

Medida atende a pedido do Sindicato dos Professores do Estado. Com isso, autorização concedida pelo governo do Estado para volta às aulas em regiões dentro da onda verde do Minas Consciente, instrumento de combate à pandemia, foi adiada. Estão nesta fase do programa as macrorregiões Oeste, Sul, Leste, Sudeste, Noroeste, Centro, Norte, Jequitinhonha e Centro-Sul.

Na ação, os sindicalistas argumentaram que “o retorno retorno poderia submeter os profissionais da educação, os estudantes e toda a comunidade escolar a grave risco de contaminação, tendo em vista o alto nível de transmissão do novo coronavírus e o grande número de casos e óbitos já confirmados”, conforme divulgou a Corte.

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O pedido defendia que retomar as aulas neste momento seria tornar escolas “focos de transmissão” da Covid-19.

“E a prevenção colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos. Nesse contexto, entendo que é precipitada a retomada das aulas presenciais, devendo ser desconsiderados os critérios utilizados pelo Estado, que não se mostram eficientes, por enquanto, para o controle da propagação da covid-19, não obstante a adoção pelas escolas de rodízio de alunos e medidas de higiene”, disse o magistrado na decisão.

A decisão é válida para 852 dos 853 municípios mineiros. A única exceção é Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, que não faz parte da base do sindicato de professores. A reportagem pediu um posicionamento ao governo do Estado sobre a decisão e aguarda retorno.

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