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STF decide que inventário pode ser concluído mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD

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O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que, em determinadas situações, o inventário e a partilha de bens podem ser finalizados mesmo sem a quitação prévia do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Isso representa uma mudança importante na prática sucessória no Brasil, pois anteriormente muitos processos ficavam travados justamente pela falta de recursos dos herdeiros para pagar o imposto antes da homologação da partilha.

O que mudou com a decisão?

Partilha homologada mesmo sem comprovação de pagamento do imposto
O STF confirmou que é possível homologar a partilha judicial (especialmente no arrolamento sumário) sem a necessidade de apresentar o comprovante de pagamento do ITCMD antes da conclusão do inventário.

Os bens podem ser transferidos aos herdeiros
Com a homologação da partilha, os bens passam a integrar o patrimônio dos herdeiros e estes podem resolver sua vida civil e patrimonial normalmente, mesmo com o ITCMD pendente.

O imposto ainda é devido

⚠️ Importante: o ITCMD continua existindo e deve ser pago. A decisão não isenta ninguém do tributo, apenas desvincula o pagamento prévio da conclusão do inventário judicial.

O tributo pode ser cobrado administrativamente pelo Estado após a homologação da partilha, ou até no momento do registro dos bens (como imóveis).

Quando isso pode ser aplicado?

✔️ Essa flexibilização é mais significativa no arrolamento sumário judicial — um procedimento mais rápido e simplificado — quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.

O que isso significa na prática

👉 Fim da espera indefinida causada pela falta de recursos para pagar o ITCMD antes da partilha.
👉 Herdeiros conseguem formalizar a divisão de bens mais rapidamente.
👉 O processo de inventário não fica mais “travado” enquanto o Estado ainda não recebe o imposto.
👉 A cobrança do ITCMD continua, e o Estado pode exigir o pagamento posteriormente.

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