Governo Federal
STF decide que inventário pode ser concluído mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que, em determinadas situações, o inventário e a partilha de bens podem ser finalizados mesmo sem a quitação prévia do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Isso representa uma mudança importante na prática sucessória no Brasil, pois anteriormente muitos processos ficavam travados justamente pela falta de recursos dos herdeiros para pagar o imposto antes da homologação da partilha.
O que mudou com a decisão?
✅ Partilha homologada mesmo sem comprovação de pagamento do imposto
O STF confirmou que é possível homologar a partilha judicial (especialmente no arrolamento sumário) sem a necessidade de apresentar o comprovante de pagamento do ITCMD antes da conclusão do inventário.
✅ Os bens podem ser transferidos aos herdeiros
Com a homologação da partilha, os bens passam a integrar o patrimônio dos herdeiros e estes podem resolver sua vida civil e patrimonial normalmente, mesmo com o ITCMD pendente.
O imposto ainda é devido
⚠️ Importante: o ITCMD continua existindo e deve ser pago. A decisão não isenta ninguém do tributo, apenas desvincula o pagamento prévio da conclusão do inventário judicial.
O tributo pode ser cobrado administrativamente pelo Estado após a homologação da partilha, ou até no momento do registro dos bens (como imóveis).
Quando isso pode ser aplicado?
✔️ Essa flexibilização é mais significativa no arrolamento sumário judicial — um procedimento mais rápido e simplificado — quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.
O que isso significa na prática
👉 Fim da espera indefinida causada pela falta de recursos para pagar o ITCMD antes da partilha.
👉 Herdeiros conseguem formalizar a divisão de bens mais rapidamente.
👉 O processo de inventário não fica mais “travado” enquanto o Estado ainda não recebe o imposto.
👉 A cobrança do ITCMD continua, e o Estado pode exigir o pagamento posteriormente.




