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Quem assediar mulher em estádio poderá ser expulso

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Aprovado ontem na Comissão de Educação, projeto altera o Estatuto do Torcedor para coibir práticas violentas ou machistas contra mulheres em ambientes esportivos. Texto segue para a Câmara

A COMISSÃO DE Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou ontem projeto que coíbe práticas violentas ou machistas contra as mulheres nos ambientes esportivos (PL 549/2019).

O texto altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) e determina que caberá ao aparato de segurança do evento expulsar torcedores que assediarem ou adotarem qualquer outra atitude de violência contra torcedoras que estejam em estádios, ginásios ou outra arena esportiva.

O texto segue para a Câmara dos Deputados. O projeto, da senadora Leila Barros (PSB-DF), teve relatório favorável do senador Flávio Arns (Rede-PR). De acordo com o texto, caso a prática de assédio ou violência contra alguma mulher seja detectada antes de o torcedor entrar no recinto, ele será impedido de permanecer no local.

Também será expulso ou impedido de entrar o torcedor que estiver com cartaz ou bandeira com mensagens misóginas, ou o que entoe música ou cântico que desrespeite as mulheres.

O texto ainda explicita que caberá à segurança dos eventos assegurar às torcedoras proteção contra ações que lhes causem riscos de morte, lesões, sofrimentos físico, sexual ou psicológico, e contra danos moral ou patrimonial.

Quando a proposta foi discutida na CE na semana passada, a autora, Leila Barros, lembrou que relatos de assédio e atos violentos contra as mulheres “infelizmente, ainda são frequentes nos ambientes esportivos”. Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue para a Câmara, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

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