Conecte-se Conosco

Araújos

Projeto de lei do Deputado Fábio Avelar solicita declaração de utilidade pública para o Lar Santo Ambrósio

Publicado

em

Entidade, sem fins lucrativos e com sede em Araújos, abriga e cuida de idosos do município e da região Centro-Oeste de Minas Gerais

Em fevereiro de 2020, o deputado Fábio Avelar entrou com o Projeto de Lei (PL) 1.438/2020 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) solicitando a Declaração de Utilidade Pública para o Lar Santo Ambrósio, instituição privada, sem fins lucrativos, que abriga e cuida de idosos de Araújos, onde é sua sede, e do Centro-Oeste mineiro.

“O trabalho do Lar Santo Ambrósio é importantíssimo. Quem acompanha o mesmo sabe o quanto nossos idosos são bem assistidos e cuidados na Entidade, que sobrevive por meio de doações e do apoio de toda a sociedade. Uma honra ser um amigo do Lar”, afirma o deputado Fábio Avelar.

A Utilidade Pública Estadual é o reconhecimento do Estado de que uma entidade presta relevantes serviços à sociedade. Com ela, instituições, com as devidas comprovações necessárias, podem requerer a isenção do Imposto sobre Transmissão Bens Móveis por Ato Mortis/Doação (ITCD); isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); isenção ou Imunidade do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA); possibilidade de receber subvenções e recursos do Poder Estadual; e isenção do pagamento de emolumentos para registro e autenticação de documentos, entre outros benefícios.

“O Lar Santo Ambrósio possui o fim exclusivo de servir, desinteressadamente, à coletividade e presta um relevante serviço em Araújos e região. Além disso, apresenta todos os requisitos para conseguir a sua Declaração de Utilidade Pública. Uma honra para mim estar defendendo na Assembleia Legislativa e junto ao Governo de Minas Gerais essa importante e admirável instituição e, consequentemente, os idosos assistidos por ela”, garante o deputado Fábio Avelar.

O parlamentar destinou três emendas para a instituição, sendo, R$29 mil para a aquisição de fraldas geriátricas (2016), R$73 mil para obtenção de um veículo (2019) e R$50 mil para uma nova compra de fraldas geriátricas (2021). As duas primeiras emendas já estão com as devidas prestações de contas e a última, desse ano, já paga pelo Governo do Estado.

O PL 1.438/2020 aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida deve seguir para a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social da ALMG.

 

Publicidade
Publicidade

Política