Conecte-se Conosco

Governo Federal

MPF entra com ação para obrigar Dnit a realizar manutenção de trecho da BR-262, em Nova Serrana.

Publicado

em

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para obrigá-lo a implementar melhorias na sinalização de trânsito e a realizar serviços de manutenção na BR-262,especificamente no trecho compreendido entre os quilômetros 436 a 446, em Nova Serrana, região centro-oeste do estado.

De acordo com a ação, as obras são necessárias e urgentes, pois se trata de trecho com precário nível de segurança e alto índice de acidentes.

Após realizar vistoria no local a pedido do MPF, a Polícia Rodoviária Federal(PRF) destacou que esse trecho da BR-262 comporta-se como uma via urbana, separando bairros e atravessando a cidade de Nova Serrana, de modo que “a velocidade para o local, bem como a iluminação e meios de controle de velocidade necessitam ser compatíveis com as utilizadas em meio totalmente urbano para garantir uma maior segurança dos usuários”.

LEIA MAIS NOTÍCIAS SOBRE NOVA SERRANA AQUI NO JORNAL O POPULAR

Além de constatar a falta de iluminação, de sinalização e de equipamentos para promover uma velocidade compatível com o local, a PRF relatou o elevado número de acidentes registrados nesse trecho da BR-262. De acordo com o relatório, somente no Km 442 foi registrada uma média de quase um acidente por mês nos três últimos anos (12 acidentes em 2017, 12 em 2018 e 10 acidentes em 2019). No total, entre os quilômetros 436 e 450, foram registrados 93 acidentes em 2017, 66 em 2018 e 72 em 2019.

A PRF ainda destacou que, dos 93 acidentes ocorridos em 2017, 11 foram atropelamentos; em 2018, houve cinco atropelamentos e em 2019 esse tipo de ocorrência aumentou para 12.

“O que se percebe, portanto, é que, por se tratar de uma região urbana, a insuficiência da sinalização e as condições da infraestrutura da rodovia têm causado riscos também aos pedestres que utilizam aquele trecho cotidianamente”, afirma o procurador da República Lauro Coelho Júnior, autor da ação.

“Jogo de empurra” – O MPF defende que a responsabilidade por esse segmento da BR-262 é do Dnit, pois não há previsão concreta sobre quando ocorrerá o desfecho do processo de transferência das atribuições sobre o trecho para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e para uma concessionária.

Durante as investigações, apurou-se que, em março de 2014, quando da assinatura do contrato de concessão relativo à administração da BR-262, o segmento em questão ainda estava em reforma e sua transferência só ocorreria após o recebimento definitivo das obras, que se deu em 14 de dezembro de 2015.

No entanto, segundo a ANTT, não foi possível fazer a transferência do trecho à concessionária, porque foram encontradas inconsistências entre a obra realizada e o projeto, e o Dnit teria se recusado a fazer nova contratação para a manutenção do trecho.

Em 2017, diante da extrema necessidade de implementação de melhorias nos dispositivos básicos de sinalização e segurança da rodovia, agravada pelo “jogo de empurra” entre os órgãos, o MPF expediu recomendação ao Dnit, para que, no prazo de 60 dias, fosse implementada sinalização ou qualquer dispositivo de segurança adequado. A recomendação foi acompanhada de relatório técnico da PRF apontando as intervenções necessárias no local.

Em resposta à recomendação, a Superintendência Regional do DNIT em Minas Gerais informou que foi solicitada a abertura de um Plano de Trabalho Orçamentário para a contratação dos serviços e que, em cumprimento à determinação, a unidade local da autarquia, em Bom Despacho (MG), iniciara o correspondente processo de licitação.

Mais de um ano depois, porém, em novembro de 2019, o Dnit informou que o procedimento licitatório fora interrompido, tendo em vista a iminente possibilidade de a concessionária Concebra, responsável pela administração da rodovia BR-262, assumir também aquele trecho.

“Voltou-se, portanto, mais de dois anos após a provocação do MPF, ao início do imbróglio, sem qualquer solução”, lamenta o procurador da República.

Instados novamente a apresentar informações atualizadas sobre a situação, os dois órgãos federais – Dnit e ANTT – basicamente informaram que não se vislumbra solução próxima, eis que a concessionária que irá administrar o trecho pleiteou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e o requerimento estava sendo tratado em processo arbitral, sem qualquer perspectiva de data concreta para o desfecho.

Omissão – Em mais uma vistoria realizada no local, atendendo a novo pedido do MPF, a Polícia Rodoviária Federal apontou a necessidade de diversas intervenções, entre elas, a melhoria ou o refazimento das sinalizações horizontais, que já se encontram bastante desgastadas; a necessidade de colocação de postes de luz para iluminar a via; a necessidade de colocação de defensas metálicas e tela antiofuscante no canteiro central, com a finalidade de evitar que motocicletas e pedestres cruzem a rodovia; a necessidade de construção de redutores de velocidade e do aumento da extensão da faixa de aceleração, e a necessidade de construção inclusive de uma passarela em determinado ponto do trecho.

Para o MPF, não há qualquer dúvida quanto à necessidade de implantação das medidas de segurança no trecho compreendido entre os quilômetros 436 e 446 da BR-262,e o Dnit tem sido absolutamente negligente em suas atribuições, porque a mera possibilidade de que tal segmento seja incluído em contrato de concessão não exime a autarquia de sua responsabilidade pela manutenção das condições da rodovia até a efetiva transferência da gestão.

“A omissão do Poder Público expõe a perigo a vida e a integridade física dos usuários da rodovia, perigo esse que, como visto, já se concretizou em diversas oportunidades nas quais acidentes foram causados em decorrência das más condições de sinalização e segurança da rodovia”, sustenta o MPF, ao pedir que a Justiça Federal conceda liminar determinando que o Dnit apresente, em até 30 dias, plano de reparação do pavimento e da sinalização da BR-262, entre os Km 436 e 446, com a subsequente execução dos serviços necessários à regularização das condições de trafegabilidade da rodovia.

Outro pedido é para que a decisão judicial estabeleça que as obras deverão ser concluídas em até 90 dias após a entrega do projeto de reformas.

Fonte: G37

Foto: Imagem Ilustrativa Web

Publicidade
Publicidade

Política