Cidadania
Mais de 2.800 títulos eleitorais estão cancelados em Nova Serrana

Em todo o país cerca de 3,3 milhões de títulos estão cancelados e STF nega pedido de manutenção dos títulos com impedimentos
Na última quarta-feira, dia 26 de setembro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção do cancelamento de 3,3 milhões de títulos de eleitores que não compareceram no processo de revisão eleitoral, entre 2016 e 2018.
A negativa dos ministros veio após com o argumento de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo PSB para que os votos destes cidadãos fossem liberados.
Dos 3,3 milhões de eleitores que não terão direito a voto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 53%, dos títulos cancelados se concentram nas regiões Norte e Nordeste.
Apenas no Nordeste, são 1,5 milhão de eleitores afetados, principalmente no estado da Bahia.
Ainda segundo TSE, os 3,3 milhões de títulos representam cerca de 2% do eleitorado nacional, o que para os ministros da justiça merece uma atenção especial, uma vez que essa quantia de votos pode interferir diretamente no resultado das eleições.
Títulos cancelados em Nova Serrana
Em Nova Serrana segundo Daniela Brandão, chefe da 298ª Zonas Eleitoral, cerca de 2.890 eleitores estão com seus títulos cancelados, número que representam cerca de 0,5% do eleitorado da Zona Eleitoral.
De acordo com Daniela, a maioria absoluta dos títulos cancelados na cidade é por descumprimento das obrigações eleitorais nos últimos pleitos. “A principal causa que leva ao cancelamento é a ausência às urnas em três turnos seguidos e decisão judicial. Os eleitores que se encontram nessa situação devem justificar sob pena de multa e após o dia 05 de novembro devem agendar atendimento no Cartório Eleitoral para regularizar a situação”. Informou Daniela.
Para aqueles que não sabem se estão com o título cancelado a Chefe da Zona eleitoral instrui em quais canais a situação pode ser averiguada. “O cidadão que tiver alguma duvida quanto a situação do seu título deve consultar ao Cadastro Eleitoral e também ao site do TRE/MG. E quando for agendar o atendimento deve fazer o procedimento pelo site www.tre-mg.jus.br, contudo os atendimento só serão feitos após o dia 05 de novembro, data inicial para fazer revisão ou transferência conforme o caso”. Finalizou Daniela Brandão.