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Decreto regulamenta cassação de alvarás e reforça direito de defesa em Nova Serrana

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A Prefeitura de Nova Serrana publicou, na quarta-feira (10), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 134/2025, que regulamenta o procedimento administrativo para a cassação de alvarás de localização e funcionamento no município.

O decreto estabelece normas para assegurar que empresas e estabelecimentos tenham direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação de qualquer penalidade. Conforme o texto, a cassação do alvará é medida excepcional e somente poderá ocorrer mediante justificativa devidamente fundamentada.

A norma detalha como o processo administrativo deve ser instaurado, define quem pode iniciar o procedimento e como será formada a comissão responsável pela apuração. Entre as etapas previstas estão a notificação do interessado, o prazo para apresentação de defesa, a possibilidade de produção de provas e a elaboração de relatório final, que antecede a decisão da autoridade competente.

O decreto também prevê que, em situações que representem risco grave à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente, poderá ser aplicada suspensão cautelar temporária das atividades do estabelecimento.

Além disso, o documento disciplina os critérios para as decisões administrativas, as publicações oficiais e os recursos cabíveis. Após a decisão final, caso a cassação seja confirmada, a prefeitura deverá comunicar os órgãos fiscalizadores e adotar as medidas necessárias para o cumprimento da penalidade.

O Decreto nº 134/2025 já está em vigor.

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