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Economia

Após decisão judicial academias, salões de beleza, barbearias e congeneres em Nova Serrana podem voltar a funcionar

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Foi deferido pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rodrigo Perez Pereira, o pedido promovido por cerca de 15 empresas da cidade, sendo então revogada a decisão que impedia o funcionamento dos estabelecimentos no município.

Publicada as 16h25 desta tarde, a redação do jornal O Popular teve acesso em primeira mão da decisão emitida pela justiça, onde foi então revogada a decisão que anteriormente impedia o funcionamento de Academias, Salões de Beleza, Barbearias e estabelecimentos congêneres.

Segundo a publicação, a decisão trata “com efeito, de pedido de revogação parcial de decisão de tutela de urgência, ora requerido pelo Ministério Público, no sentido de permissão de funcionamento de atividades empresariais, até então vedadas pela determinação judicial”.

Conforme apontou o Juiz na peça, foi verificado que “com a edição do Decreto Federal nº 10.344/20 de 08 de maio de 2020, houve aumento do rol de atividades tidas como essenciais – salões de beleza e barbearias e similares; academias de ginástica e estúdio de pilates /fisioterapia e similares, podendo, pois, neste período de pandemia mundial Covid-19, funcionarem, observando normas de segurança sanitária para, respectivamente, os consumidores e prestadores de serviço”.

Foi apontado na decisão que antes mesmo do Decreto Presidencial, o próprio Município de Nova Serrana já havia requerido a liberação, pedido que foi negado antes da publicação da nova determinação do Governo Federal.

Mesmo com a confirmação da decisão contrária ao funcionamento dos estabelecimento por parte do TJMG, concordando com a medida adota pelo juiz da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rodrigo afirmou na revogação que com a publicação do decreto presidencial, houve alteração “fática e jurídica” do status “devendo, assim, ser revista a aludida determinação, no sentido de flexibilização de funcionamento das novas atividades, agora elencadas como essenciais”.

Com todas as considerações feitas o magistrado decidiu então por revogar sua decisão anterior. “Acolho o pedido do Ministério Público e REVOGO parcialmente a decisão inicial de antecipação de tutela (…), para permitir o funcionamento das atividades empresariais e de prestação de serviço – salões de beleza e barbearias e similares; academias de ginástica e estúdio de pilates/fisioterapia e similares, CONDICIONADO ao estrito cumprimento das normas de vigilância sanitária, na forma preconizada na promoção do Ministério Público, que incluo como parte desta decisão”.

Por fim foi ainda pontuado na decisão que “o Poder Público Municipal ficará incumbido de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas sanitárias para o fiel funcionamento das referidas atividades, sob pena de revogação desta decisão”.

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