Conecte-se Conosco

Governo Estadual

Coronavírus: Casos suspeitos em investigação chegam a 18 em Nova Serrana

Publicado

em

Segundo divulgado pela reportagem da rádio 96 FM, a cidade de Nova Serrana atingiu nesta quinta-feira, dia 19 de março, totalizam-se 18 casos suspeitos em investigação em Nova Serrana. De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde todos estão em isolamento domiciliar e passam bem.

Ainda na quinta-feira,  o Comitê de Enfrentamento e Emergência em Saúde Pública recomendou a adoção de novas medidas como a restrição da circulação de pessoas nas áreas públicas do município, de acordo com o Decreto nº 24/20. Seguem as novas determinações.

I- Prorrogada a validade das carteirinhas de passe livre para idosos até 30/06/2020;
II- Suspensão, por tempo indeterminado, a partir do dia 21/03/2020 de:
a) consultas eletivas e serviços programados nas Unidades Públicas de Saúde;
b) funcionamento de casa de festas e eventos;
c) funcionamento de clínicas de estéticas, salão de beleza, barbearias e congêneres;
d) funcionamento de parques de diversão;
e) funcionamento de quadras esportivas, campos de futebol e congêneres;
f) funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, inclusive veículos adaptados para preparação e fornecimento de alimentos.
III- Dispensa dos serviços dos servidores públicos com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, a partir de 20/03/2020.
§ 1º Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata a alínea “f” do inciso II deste artigo poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID – 19.
§2º o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis e similares, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hospedes, desde que adotas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID – 19.
§3º Bancos, agências dos correios, padarias, supermercados, armazéns, açougues, varejões, casas lotéricas, farmácias, comércios e prestadores de serviços em geral, deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidades entre eles, ficando proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro destes estabelecimentos.
Além dessas medidas, reiteramos as ações já divulgadas:
· No transporte público de passageiros (ônibus e táxis) a empresa concessionária e motoristas permissionários deverão observar medidas de higienização dos veículos, com maior atenção;
· Recomenda-se às industrias, comércio e prestadores de serviços a disponibilização de álcool em gel para os colaboradores e para o público em geral; ou ainda outras formas de higienização;

· Suspensão das aulas na rede municipal de ensino (escolas e Cmeis) a partir da de quarta-feira (18), até o domingo (22);
· Cancelamento das competições esportivas e torneios referentes à Festa do Trabalhador 2020 (1º de Maio);
· Suspensão das feiras livres, que acontecem de quinta a domingo, nos bairros Romeu Duarte, São Geraldo, Centro e Planalto, estão suspensas do dia 19 (quinta-feira) a 22 de março (domingo)
· Suspensão de “shows”, eventos culturais e reuniões religiosas, catequeses e escolas dominicais, funcionamento de casas noturnas, academias, clubes sociais e bibliotecas por 20 dias, a partir de 19 de março;
· Proibição de visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos, por 20 dias, a partir de 19 de março;
· Dispensa do serviço dos servidores públicos imunodeprimidos e tratamento oncológico, por 20 dias, a partir de 19 de março;
· Isolamento domiciliar, por sete dias, dos servidores públicos egressos de região de transmissão comunitária;
· Suspensão de atendimentos odontológicos da rede pública municipal, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência;
· Caso necessário, os eventos ou reuniões acima citadas deverão ocorrer virtualmente e sem plateia ou público, evitando a aglomeração de pessoas;
· Como medidas complementares de enfrentamento do COVID-19, recomenda-se também
· Evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo 10 pessoas);
· Evitar sair das residências, sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos;
· Não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal;
· Adotar hábitos de higiene respiratória, como: utilizar, sempre que possível, lenços descartáveis ao higienizar o nariz ou ao tossir, a fim de não espalhar secreções com vírus; ou na impossibilidade, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar, lavando o antebraço assim que possível;
Em ambientes corporativos, tais como bares, restaurantes, comércio, agências bancárias, hotéis, dentre outros, recomenda-se:
· Disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais visíveis;
· Disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;
· Disponibilizar toalhas de papel descartável;
· Higienizar regularmente mesas, cadeiras, piso, corrimão, maçanetas, telefones, teclados e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;

· Garantir o espaçamento de no mínimo um metro entre os frequentadores e ventilação natural adequada;
· Não promover encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 pessoas, cuidando sempre de priorizar a realização dos eventos inadiáveis em local com ventilação adequada e capaz de comportar um distanciamento adequado entre as pessoas (no mínimo um metro).

Publicidade
Publicidade

Política