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Bom Despacho suspende aulas presenciais e visitas a pacientes da Santa Casa

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Foi proibido ainda o consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos e determinado o fechamento de clubes sociais e recreativos

As aulas presenciais na rede pública e privada foram novamente suspensas em Bom Despacho, Região Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão está prevista em um novo decreto. Mesmo com a macro e microrregião na onda vermelha, o documento não estabelece a suspensão total dos serviços não essenciais como estabelece o programa Minas Consciente.

Entre 23 de dezembro do ano passado e 5 de janeiro deste ano a cidade registrou 225 novos casos confirmados de COVID-19. Dessa quarta-feira (6/1) para quinta (7/1) foram 86 confirmações. Ao todo, são 1.428 testes positivos para a doença e 24 mortes.

O decreto também determina o fechamento, por tempo indeterminado, de clubes sociais e recreativos, bem como todas as dependências, incluindo piscinas, saunas, bares internos, quadras esportivas, salões sociais, entre outros, salvo os serviços administrativos internos que não demandem atendimento ao público; salões de festas; velórios; lojas de aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; agências matrimoniais; serviços de tatuagem e colocação de piercing; bibliotecas, arquivos e museus.

Ainda foi determinada a suspensão de eventos sociais e de lazer que geram aglomeração de pessoas; visitas de familiares, estagiários e religiosos aos pacientes da Santa Casa de Bom Despacho, exceto se de natureza comprovadamente assistencial, com autorização do Corpo Técnico, e com as medidas cautelares determinadas pela administração do órgão; visitas de familiares, amigos e religiosos a idosos recolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos, exceto nos casos essenciais à preservação da saúde e do bem-estar da pessoa institucionalizada.

O consumo de bebida alcoólica também está proibido em qualquer estabelecimento. Bares, restaurantes e lanchonetes que decidirem abrir para comercialização de outros produtos, devem seguir as normas sanitárias impostas, como distanciamento, disponibilização de álcool em gel.

Os centros religiosos também podem funcionar desde que com celebrações de no máximo uma hora e com capacidade máxima de uma pessoa por quatro metros quadrados.

Os ônibus deverão circular com capacidade máxima de passageiros sentados e no máximo 10 em pé.

Os demais estabelecimentos que não são citados no decreto devem cumprir uma série de medidas de prevenção, como distanciamento, álcool em gel, uso de máscara, aferição da temperatura dos clientes, equipe de apoio na entrada e saída. A prova de roupas está proibida nas lojas

Os servidores municipais que integram o grupo de risco poderão trabalhar em home office. Quem descumprir as normas previstas no decreto poderá responder judicialmente.

Restrições de lazer

Polo da microrregião, Bom Despacho foi palco de um encontro, nessa quarta-feira (6/1), entre representantes dos municípios integrantes. O tom foi de ampliação de medidas restritivas de atividades de lazer.

O prefeito de Bom Despacho, Doutor Bertolino, defende ações que não penalizem a economia. Segundo ele, “as pessoas precisam trabalhar” e, neste momento, “o lazer oferece mais riscos para a disseminação da doença”.

O prefeito destacou ainda a importância dos municípios seguirem essa linha. Ele citou a ocupação de leitos disponíveis e a necessidade do fortalecimento das medidas restritivas. A micro é composta também por Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Moema e Serra da Saudade.

*Amanda Quintiliano especial para o EM

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