Abuso Sexual
Nova lei endurece punições por crimes sexuais contra vulneráveis e obriga coleta de DNA
Já está em vigor a Lei nº 15.280, que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, determina a coleta obrigatória de DNA dos condenados e impõe o uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (5).
A legislação teve origem no Projeto de Lei 2.810/2025, de autoria da senadora licenciada Margareth Buzetti (PP-MT), e traz mudanças significativas no combate a crimes de natureza sexual, com foco especial na redução da reincidência e no fortalecimento das investigações policiais.
De acordo com a nova lei, investigados por crimes contra a dignidade sexual que estiverem presos cautelarmente, assim como os condenados por esses delitos, deverão passar por exame de identificação genética, com coleta de DNA. O material será incluído no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ferramenta que auxilia a polícia na elucidação de crimes, sobretudo os sexuais.
Outro ponto central da legislação é a exigência de tornozeleira eletrônica para condenados que obtiverem autorização judicial para sair do presídio durante o cumprimento da pena, como em regimes semiabertos ou saídas temporárias. A medida busca ampliar o controle sobre esses criminosos fora do sistema prisional.
A lei também estabelece critérios mais rigorosos para a concessão de benefícios penais. O condenado só poderá progredir para um regime mais brando ou obter autorização de saída se o exame criminológico indicar que não há indícios de reincidência em crimes da mesma natureza.
Segundo a senadora Margareth Buzetti, as mudanças representam um avanço na proteção de crianças e adolescentes. “Nos preocupamos com a reincidência, que é alta em casos de pedofilia. A coleta de DNA e o uso da tornozeleira vão ajudar as investigações e dar mais segurança à sociedade”, afirmou.
Com a nova legislação, o governo espera reforçar o combate aos crimes sexuais, ampliar a eficiência das investigações e garantir maior proteção às vítimas, especialmente às mais vulneráveis.



