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TSE informa que eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar normalmente neste fim de semana

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na ultima sexta-feira, dia 19 de outubro, uma nota orientando os eleitores que não votaram no segundo turno a comparecerem as urnas para votarem neste fim de semana.

Segundo TSE mesmo o eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno das Eleições 2018, no dia 07 de outubro, deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 28 de outubro.

A orientação se deu para que o eleitor entenda que na perspectiva do TSE cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa pela ausência do voto.

Justificativa e orientações

Conforme a orientação a eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o dia 06 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil ou pela internet. Basta apresentar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico, por exemplo. O eleitor que estava no exterior tem até 30 dias a partir do retorno ao Brasil para fazer a justificativa.

Quanto ao voto em trânsito, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 23 de agosto, prazo final para a solicitação de transferência temporária.

Segundo o TSE, somente 11.741 eleitores mineiros fizeram o registro para votar em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral para o segundo turno, sendo que, os eleitores que estiverem em uma cidade dentro do próprio estado poderão votar para governador e presidente, para isto basta apresentar em uma sessão o título de eleitor e seguir os tramites estabelecidos na sessão.

Já os eleitores que estiverem em outro estado só poderão votar para presidente e ainda, assim como no primeiro turno é importante lembrar também que o eleitor que, no dia do pleito, não estiver na cidade para a qual se cadastrou deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do país.

Quem se cadastrou para votar em trânsito apenas para o segundo turno deverá conferir com antecedência, pelo site do TRE, aplicativo e-título ou Disque-Eleitor (148) qual a seção em que votará, pois ao requerer a transferência provisória só recebeu a informação do local de votação.

Acessibilidade

O TSE ainda informa que o eleitor que teve problemas de acessibilidade no primeiro turno não poderá alterar seu local de votação para uma das 2.780 seções de fácil acesso existe em tese Minas Gerais para o segundo turno.

Essa e outras alterações de dados só poderão ser feitas a partir de 05 de novembro, após a realização do segundo turno, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Também o alistamento eleitoral e o cadastramento biométrico só serão retomados a partir de 5 de novembro, não sendo possível que aquele que não estava no cadastro eleitoral no primeiro turno seja inserido para o segundo.

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