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TJMG Obriga Estado a Garantir Professor de Apoio para Criança com Autismo

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, decisão da Comarca de Sete Lagoas que obriga o Estado a disponibilizar um professor de apoio para uma criança com autismo, hiperatividade, déficit de atenção, déficit intelectual e epilepsia.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que pediu o acompanhamento especializado em sala de aula. A Justiça de 1ª Instância havia concedido o pedido, mas o Estado recorreu, alegando que o aluno não se enquadraria nas situações previstas em lei para receber professor de apoio e que já havia oferta de atendimento em sala de recursos.

O relator do caso, desembargador Alberto Vilas Boas, rejeitou os argumentos do Estado e destacou que o laudo médico comprova a necessidade de acompanhamento individualizado. Segundo o magistrado, não cabe ao Estado contrariar recomendações médicas ou limitar o direito da criança ao acesso adequado à educação.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais. O processo tramita sob segredo de Justiça

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