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Terceira parcela do IPVA 2018 começa a vencer a partir desta quinta-feira

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Proprietários de veículos que estão em débito da primeira e segunda parcela, devem quitar a terceira para evitar juros e multas

Atenção condutores, e proprietários de veículos automotores, de acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa a vencer nesta quinta-feira, dia 15 de março.

Segundo o calendário da SEF a terceira parcela, começando com as placas de finais 1 e 2, tem prazo final para pagamento neste dia 15 de março. O calendário ainda estabelece que a escala segue até a quarta-feira da próxima semana, dia 21 de março, sempre com dois finais de placas por dia.

A SEF informa ainda que os proprietários também devem ficar atentos com o vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que tem o valor R$ 92,66 e data final para pagamento até o próximo dia 2 de abril.

Onde realizar o pagamento

A SEF informa que a exemplo das parcelas anteriores, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob -, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Outra opção para os proprietários de veículos automotores é a emissão da guia de arrecadação do IPVA 2018, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Consequências para inadimplência

Ainda de acordo com a SEF, o contribuinte que não pagar o imposto dentro do prazo vai arcar com multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).

Vale lembrar que a documentação 2018 só é emitida após a quitação dos tributos, sendo posteriormente obrigatória a emissão dos documentos para que o veículo tenha condição legal de transitar pelas vias públicas, o que pode acarretar posteriormente na apreensão do veículo, caso a situação não esteja legalizada.

Parcelas em atraso

Mesmo quem não pagou a primeira e/ou a segunda parcela deve quitar a terceira na data estabelecida, para não se submeter a multa e juros. As parcelas em atraso também podem ser pagas normalmente, nos agentes arrecadadores. Os valores serão atualizados automaticamente. Caso opte por retirar a guia, o pagamento deve ser feito no mesmo dia da emissão, já que os juros são calculados diariamente. Vale lembrar que o seguro DPVAT venceu junto da primeira parcela do IPVA.

Servidores públicos

Vale lembrar que os servidores públicos estaduais e pensionistas que tiveram o pagamento do 13º salário de 2017 escalonado em quatro parcelas (19/1, 19/2, 19/3 e 19/4/2018) poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat até o dia 19 de abril de 2018. A TRLAV, porém, deve ser paga na data válida para todos os contribuintes, que é dia 2 de abril.

Destinação

Do valor arrecadado com o IPVA, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são repassados aos municípios de licenciamento dos veículos e 20% são destinados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).

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