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 TCE-MG decide que servidor com apostilamento pode exercer função de confiança

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Tribunal de Contas de Minas Gerais entende que servidores com vantagem incorporada antes da Reforma da Previdência podem assumir cargos de confiança, desde que cumpram os requisitos legais.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu que servidores públicos que possuem vantagem pessoal decorrente de apostilamento incorporada à remuneração antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 podem exercer funções de confiança, desde que atendam aos requisitos previstos em lei.

A decisão esclarece que o recebimento da vantagem incorporada por exercício anterior de cargo de direção, chefia ou assessoramento não impede que o servidor seja novamente designado para uma função de confiança.

Segundo o entendimento do Tribunal, o apostilamento, garantido antes da Reforma da Previdência de 2019, permanece válido e não representa impedimento para uma nova nomeação. Dessa forma, o servidor poderá assumir o cargo de confiança normalmente, desde que cumpra todas as exigências legais para a função.

O posicionamento do TCE-MG serve como orientação para a administração pública mineira e contribui para uniformizar a aplicação das normas relativas à designação de servidores para cargos de confiança, trazendo maior segurança jurídica aos órgãos públicos e aos próprios servidores.

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