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Saúde

Santa Casa de BH deve indenizar funcionária que furou dedo ao preparar cadáver

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Santa Casa de BH recorreu da decisão, mas magistrados mantiveram o valor a ser pago — Foto: Videopress Produtora

A mulher embalsamava cerca de oito corpos por dia de trabalho em local considerado insalubre pelo TRT-MG

Uma ex-funcionária da Santa Casa de Belo Horizonte deverá ser indenizada por danos morais, em R$ 7,5 mil, após perfurar o dedo com um bisturi no momento em que preparava um cadáver na unidade de saúde. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) após a mulher precisar de usar medicamentos antivirais, o que “teria lhe causado abalo psicológico”. Com informações de O Tempo.

A ex-empregada passou a trabalhar na unidade de saúde a partir de 2016, na função de embalsamadora, inserindo 12 litros de fluído nos corpos, para drenar o sangue, e, se necessário, fazia abertura de abdômen, tórax e crânios, chegando a manipular, em média, oito cadáveres por dia. O acidente de trabalho aconteceu no dia 19 de outubro ainda no primeiro ano de trabalho da mulher, quando ela sofreu uma “ferida perfurocontusa no primeiro dedo da mão esquerda provocada por um bisturi contaminado com material biológico”.

Diante das informações, o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedentes, em parte, os pedidos da trabalhadora, condenando o hospital, ainda, para além da indenização por danos morais, ao pagamento de “adicional de insalubridade”, uma vez que “a profissional trabalhava habitualmente exposta a agentes biológicos durante a preparação dos cadáveres”.

Hospital recorreu

Ainda de acordo com o TRT-MG, a Santa Casa de BH ajuizou um recurso contra a condenação alegando que o acidente foi de “responsabilidade exclusiva da ex-empregada”. Porém, para o juiz convocado da 11ª Turma do TRT-MG, Leonardo Passos Ferreira, relator do recurso, a ocorrência do acidente de trabalho típico foi devidamente provada nos autos.

“O empregador tem obrigação de promover a redução de todos os riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho. Conforme o disposto no artigo 157 da CLT, cabe às empresas instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, argumentou o magistrado.

Após o colegiado decidir pela manutenção da indenização, o processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista. O TEMPO procurou a Santa Casa de BH, que informou, por nota, que foi demonstrado nos autos do caso que todas as normas de Saúde, Medicina e Segurança no Trabalho foram cumpridas pelo hospital.

Confira o posicionamento na íntegra:

“Sobre a informação de que a Santa Casa BH havia sido condenada a pagar indenização no importe de R$7.500,00, em ação trabalhista ajuizada em desfavor da instituição, a reclamante pleiteou, dentre outros, o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho.

Durante a instrução processual, foi demonstrado nos autos da ação trabalhista que a Santa Casa BH cumpriu e ainda cumpre com todas as normas relativas à Saúde, Medicina e Segurança no Trabalho.

A decisão mencionada foi publicada em fevereiro de 2022 e, contra a referida decisão, a Santa Casa BH interpôs Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho, estando o apelo pendente de decisão perante o referido órgão jurisdicional, desde dezembro de 2022.

É importante esclarecer que a Santa Casa BH preza pela segurança dos seus funcionários, fornecendo-lhes treinamentos constantes sobre as rotinas de trabalho, bem como treinamentos voltados para a segurança no ambiente de trabalho, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros indesejados.

O fato em questão não reflete a realidade de uma instituição centenária, que preza pela prestação de serviços de saúde de qualidade à população mineira, não podendo um episódio isolado ser tido como referência para desabonar ou ser tido como uma situação recorrente”

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