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Risco de punição da FIFA, rebaixamento, dívida com o Atlético e pressão da torcida e Conselho levam Zezé Perrella a pedir o afastamento de Wagner Pires, Itair e toda a diretoria do Cruzeiro

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Está tudo escrito na “NOTA OFICIAL” distribuída agora há pouco pelo presidente do Conselho Deliberativo do Cruzero:
* “Como Presidente do Conselho Deliberativo do Cruzeiro Esporte Clube (CEC) tenho passado os últimos dias muito apreensivo diante de sucessivas e graves denúncias que aparecem quase que diariamente sobre nosso Clube.

Diante disso, determinei a criação de uma Comissão para realizar Sindicância com intuito de analisar documentos e averiguar as possíveis irregularidades que vem ocorrendo no Cruzeiro.

Os abnegados Conselheiros que compõem esta Comissão trabalham diuturnamente para encerrar o trabalho, entretanto, há muitos documentos para serem analisados.

Sabemos, também, que a dinamicidade do futebol infelizmente não nos permite trabalhar com muito tempo. O Cruzeiro encontra-se na zona de rebaixamento do Campeonato Brasileiro e, no mês de julho, passará por duas grandes decisões na Copa do Brasil e na Copa Libertadores.

Fato é que de tudo que se tem divulgado, dois fatos já estão documentalmente comprovados e podem ser muito prejudiciais ao Cruzeiro.

Um deles é um contrato de mútuo firmado com empresário sem qualquer relação com futebol, que foi quitado 8 meses antes do seu vencimento e com a oferta de percentuais de jogadores que superam – e muito – o valor do empréstimo. Embora a Diretoria Executiva alegue que não houve pagamento e sim oferta dos percentuais como garantia do empréstimo, breve análise do balanço de 2018 nos permite concluir que ali o referido empresário constava como “parceiro em direitos econômicos”, o que evidencia que o novo contrato feito em 27/5/2019 para ser apresentado à imprensa busca alterar uma situação já consolidada anteriormente.

Como a participação de terceiros em direitos econômicos é proibida desde maio de 2016 pela FIFA, a CBF já notificou o Cruzeiro para explicar tal situação e uma vez instaurado processo na entidade para apurar tal situação nosso clube pode ser apenado até mesmo com rebaixamento, o que não podemos admitir já que, pelo que se vê, o Cruzeiro na verdade vem sendo vítima e não autor de atos que podem ser extremamente danosos.

Ainda que se queira aceitar a tese de oferta dos percentuais como garantia, o próprio advogado contratado do Cruzeiro para uma causa, Marcos Motta, especialista em Direito Desportivo, já deu entrevista consignando que direitos econômicos de um jogador não podem se dados como garantia de pagamento de empréstimo. (Jornal Estado de Minas, 12/01/2018).

Além dessa grave situação temos agora a publicação da decisão da CNRD que gerará ao Cruzeiro, em um momento financeiro tão delicado, inclusive com atraso de salário dos seus funcionários – o nunca ocorreu na nossa história quase centenária – um prejuízo superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) quando o valor for atualizado.

É indubitável que passamos pela mais grave crise institucional da nossa história e não me sinto confortável em ficar alheio a isso. O Cruzeiro saiu das páginas de esporte para estar nas páginas policiais, sendo inclusive alvo de investigação em curso na Policia Civil mineira.

Diante disso, e certo que, repito, o Cruzeiro é VÍTIMA e não autor de todos esses fatos, que *requeiro ao Presidente do Cruzeiro Esporte Clube que ele e todos seus diretores envolvidos nos fatos acima citados se afastem imediatamente de seus cargos* pelo menos até o fim da Sindicância, de forma a minorar os já incontáveis prejuízos que o Clube vem sofrendo. Esta seria uma medida de grandeza da parte dos mesmos para de reconhecer que, agora, o melhor para o Cruzeiro é isso e, sem dúvidas, o que todos querem é o melhor para o Clube.

Por fim, diante da urgência e relevância da matéria contida no requerimento formulado por um grupo de Conselheiros chamado Pró Cruzeiro Transparente, informo que *na 2ª feira próxima, dia 17/6,/2019, convocarei reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, com base no art. 21, II, a do Estatuto do Cruzeiro Esporte Clube, a ser realizada no prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto,* para apreciar o pedido de afastamento com base no art. 30, IV, d do Estatuto, que dispõe sobre gestão temerária e suas consequências.

Belo Horizonte, 15 de junho de 2019.

Zezé Perrella.”

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