Política
REGALIAS NA CÂMARA: Celulares e quitutes para legislar sobre a cidade
Bolos gelados, tortas holandesas e celulares de última geração são regalias que estarão disponíveis para os vereadores de Nova Serrana em 2018
Após ter comunicado estar passando por problemas financeiros que levou a Câmara Municipal ao estado de realizar compra de combustível fiado para os veículos que são utilizados pela casa, conforme dito pelo presidente da Casa Osmar Santos (PROS), em entrevista exclusiva ao Jornal o Popular, a Câmara de Nova Serrana publica edital que tem gerado desconforto entre os legisladores após receberem várias criticas em redes sociais.
Isso porque o edital trata entre outros assuntos sobre a compra de aparelhos celulares para todos os parlamentares e para à assessoria de comunicação do órgão.
O edital da licitação na modalidade de pregão presencial foi divulgado no dia 15 de janeiro e as propostas foram abertas no ultimo dia 26 de janeiro, quando a empresa Gtronic Tecnologia em Informática Ltda. da cidade de Itaúna, venceu o pregão com a proposta no valor total de R$18.396,00 para 14 aparelhos.
De acordo com a proposta serão fornecidos aparelhos Motorola Moto G5 Plus, no valor unitário de R$ 1.314,00. Contudo a média de preço do mesmo aparelho na internet gira em torno de R$ 1.100,00
A comida também gerou polêmica
Outro tema que gerou estranheza e foi amplamente criticado nas redes foi o fato da presidência ter publicado um edital que ampliava a quantidade de quitutes para os lanches realizados pelos vereadores e servidores na casa.
Enquanto em cidade como Uberaba foi cortado no último ano o lanche dos vereadores, em Nova Serrana, em 2018, o valor licitado foi superior e ampliou a diversidade de salgados e semelhantes que serão oferecidos pela casa durante as sessões.
Entre as guloseimas estipuladas no processão estão tortas geladas nos sabores bombom, doce de leite com abacaxi, holandesa e prestigio, e ainda mais de roscas doces e salgadas, salgadinhos de vários tipos, 250 unidades de bolo molhado com 600 gramas cada, caçarola entre outros quitutes.
O agravante dessa situação é que em 2016 o mesmo processo licitatório contou com 18 itens e quantidade especificada quase que pela metade do montante que esse ano foi licitado. Sem falar da falta de entendimento das pessoas quanto a importância de se licitar tortas geladas para o trabalho do legislativo.
Justificativas
Procurado pelo portal de notícias Centro Oeste, quanto a situação dos telefones celulares o presidente da Câmara, alegou que os aparelhos anteriores eram emprestados pela CTBC a partir do pacote de planos. Argumentou ainda que não eram funcionais.“Vamos procurar a operadora com planos mais baratos, porque antes estávamos amarrados nela [CTBC]”, disse.
O pacote atual ainda é o firmado com a CTBC no valor de R$ 41,95 com 1 GB de internet, R$6,88 de assinatura e R$ 3,03 de controle de ligação para cada um dos 13 aparelhos. Mesmo com novos celulares ainda não houve redução no custo dos pacotes.
Na mesma resposta encaminhado ao portal a Câmara aborda os temas que foram questionados afirmando que a Casa “cumpre fielmente os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Consequentemente, todo o processo licitatório seguiu rigorosamente a tais preceitos”.
Confira a nota oficial:
Nota de Esclarecimento sobre Editais 01 e 02 de 2018
A Câmara Municipal de Nova Serrana esclarece que abriu o Edital 01/2018 para pregão presencial, no dia 15 de janeiro de 2018, com a finalidade de adquirir 14 aparelhos celulares, sendo 13 para disponibilização aos vereadores e um para utilização da Assessoria de Comunicação e que tais aparelhos visam unicamente atender às atividades decorrentes do Poder Legislativo.
Os vereadores detêm em empréstimo aparelhos que atualmente são pouco funcionais. O objetivo da Câmara é fornecer, também em regime de cessão, os novos aparelhos aos vereadores como instrumento de trabalho capazes de atender a demanda de suas ligações corporativas e permitir também que sirvam-se de uma tecnologia compatível com a necessidade de fazer registro em fotografias e vídeos de suas mais variadas ações no cumprimento da missão de legislar, fiscalizar e dar transparência aos seus atos.
A Câmara ressalta que cumpre fielmente os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Consequentemente, todo o processo licitatório seguiu rigorosamente a tais preceitos.
A Câmara Municipal também lançou Edital 02/2018 para pregão presencial, no dia 18 de janeiro de 2018, cujo objeto é “Aquisição de lanches para serem oferecidos diariamente aos servidores, vereadores e autoridades quando da realização de eventos de pequeno porte e reuniões pela Câmara Municipal, bem como atendimento da Escola do Legislativo, com entrega parcelada”. Quanto a tal edital esclarece-se que:
A Câmara Municipal tem inúmeras atividades diárias que envolvem a participação de grande número de pessoas. Sendo uma das principais atividades, os cursos de Informática e Cidadania oferecidos a alunos da Escola do Legislativo. São em média anual, 180 alunos em 5 turmas que passam aproximadamente 3 horas em aula, nos turnos vespertino e noturno, três dias da semana na Câmara Municipal.
Além da Escola do Legislativo, a Câmara também disponibiliza aos seus funcionários o lanche da tarde, tendo em vista que tais servidores cumprem carga horária de seis horas ininterruptas de trabalho. Ademais, também dentro do cronograma de atividades da Câmara, há as sessões ordinárias, extraordinárias e uma série de outras reuniões de tipos diversificados que ocorrem diariamente dentro das dependências da Casa Legislativa. O objeto do referido edital atenderá a toda essa demanda no prazo de decorrência de um ano.
A Câmara Municipal está de portas abertas para quaisquer esclarecimentos. Todas as informações sobre as atividades do Legislativo podem ser obtidas na própria Câmara, nos gabinetes dos vereadores, demais setores e também no site www.novaserrana.cam.mg.gov.br.
A não citação da fonte com o link para o site implicará em medidas judiciais de acordo com a lei de direitos autorais 9610/98.
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