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Prefeitura de Divinópolis declara estado de calamidade pública

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Entre as considerações apresentadas pelo Prefeito, Galileu Machado, para a adoção da medida está a de que se mantém preocupante o cenário epidemiológico quanto à incidência da COVID-19.
A edição desta terça-feira (14/03), do Diário Oficial dos Municípios será publicado o Decreto 13.756, da Prefeitura de Divinópolis, declarando estado de calamidade pública em Divinópolis para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19. O documento também ratificará a necessidade do cumprimento das medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos em decorrência da pandemia, que serão fixadas em âmbito estadual por deliberações do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.

Entre as considerações apresentadas pelo Prefeito, Galileu Machado, para a adoção da medida está a de que se mantém preocupante o cenário epidemiológico quanto à incidência da COVID-19. O decreto terá vigência até o dia 31 de dezembro deste ano e destaca que o estado de calamidade pública deverá submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O documento também estabelecerá que “ficam mantidas e ratificadas as medidas de combate à propagação da COVID-19, que, em cumprimento às deliberações do Comitê Extraordinário Estadual, foram estabelecidas no âmbito do Município de Divinópolis, permanecendo proibidas a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais. Também as práticas comerciais abusivas, pelos produtores e fornecedores, em relação a bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, devendo os fornecedores e comerciantes limitar o quantitativo para a aquisição individual de produtos essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de modo a evitar o esvaziamento do estoque desses produtos”.

Outra medida tratada no documento é a observação de que,  em relação aos serviços de transporte de passageiros, a lotação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros não excederá à metade da capacidade de passageiros sentados, devendo observar as práticas sanitárias de realização de limpeza minuciosa diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com utilização de produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus, além da higienização do sistema de ar-condicionado.

O decreto estabelecerá,  ainda,  que ficam suspensas atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial,  eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos,         – atividades em feiras, shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais e bares, restaurantes e lanchonetes, além de  cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética. A regra se aplica também a museus, bibliotecas e centros culturais.

A suspensão não se aplicará às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais (desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários); à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, exclusivamente, quanto aos restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.

Também ficam liberadas a realização de feiras de comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, desde que observados critérios de rodízio, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia. Mas o acesso a parques, praças e demais locais de lazer e recreação públicos continua vedada, bem como as visitas aos centros de convivência de idosos.

Serão mantidos em funcionamento os serviços de indústria de fármacos, farmácias e drogarias; fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;  distribuidoras de gás;  oficinas mecânicas e borracharias; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; agências bancárias, casas lotéricas e agências dos Correios; cadeia industrial de alimentos; atividades agrossilvipastoris e agroindustriais; serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; construção civil; setores industriais; lavanderias; assistência veterinária e “pet shops”;  transporte e entrega de cargas em geral; e serviço de “call center”.

Os serviços públicos essenciais estão mantidos, mas o decreto já estabelece o cancelamento, sem previsão de outra data, as comemorações do dia 1º de Junho e todo e qualquer festejo ligado à tradição de rodeios e cavalgadas no município. O Decreto, na integra, poderá a partir de amanhã no APPDivinópolis, na aba relacionada ao Coronavírus.

  • Fonte: g37.com
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