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Trânsito

Prefeito sanciona lei da municipalização do trânsito em Nova Serrana

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Conselho, Fundo, Jari, agentes e mudanças na engenharia de trânsito são as principais mudanças que a população de Nova Serrana irá notar após a sanção

O prefeito de Nova Serrana, Euzebio Lago sancionou na ultima semana a Lei Complementar Nº 2.560/2018 que cria as regras e normas para a municipalização do trânsito e transporte em Nova Serrana.

A Legislação agora sancionada cria a Superintendência de Trânsito e Transporte, o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte e a Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari).

Após a sanção e oficialização da legislação mudanças significativas devem ocorrer no trânsito municipal, desde sinalização, campanhas de educação e até mesmo alterações que terão interferência direta no fluxo e trânsito de veículos e pedestres em toda a cidade.

Para que as mudanças sejam efetivas o município passa a ser estudado e planejado através de um processo de engenharia de transito que fica responsável por definir as políticas de estacionamento, carga e descarga, segurança, planejamento da circulação de pedestres e veículos, além de projetos de área, ou seja, mão de direção, sinalização, entre outros.

Agentes e atuação

Outra medida que será notada pela população é a ação de agentes de trânsito, que atuarão nas ruas da cidade e deverão passar por seleção, capacitação e treinamento.

Segundo informado pela prefeitura os agentes terão poder de polícia administrativa de trânsito, podendo aplicar multas e penalidades cabíveis com as infrações e dentro das competências legalmente estabelecidas.

Ainda de acordo com a prefeitura cabe também ao município a criação de um setor de educação de trânsito e da escola pública de trânsito, a fim de criar ações e projetos de educação e segurança para o trânsito.

 Superintendência de Trânsito e Transporte

A legislação aprovada e sancionada também estipula a criação da Superintendência de Trânsito e Transporte, que passará a ser a responsável direta pelo gerenciamento do trânsito e transporte em todo o município.

De acordo com a lei e conforme pontuado pela prefeitura, compete à Superintendência cumprir e fazer cumprir a legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de assessorar, planejar e executar projetos referentes ao trânsito, transporte, sistema viários e sinalização.

Também é sua atribuição operar o sistema de multas no âmbito municipal, administrar e fiscalizar o transporte público e de carga, regulamentar as áreas de estacionamento, entre outras funções.

 Fundo, Conselho  e JARI

O transito terá também um conselho, recursos próprios através de seu fundo e uma Junta Administrativa de Recursos Infracionais (JARI).

Segundo estabelece a nova legislação, fica criado o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, que terá a finalidade de financiar e implementar programas e projetos relacionados a sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Os recursos para esse fundo virão através de tributação, rotativo e processos como as infrações de trânsito emitidas na cidade.

Contudo a JARI, é o órgão que julgará os procedimentos infratórios que forem instituídos no município pelos agentes de trânsito.

Conforme estabelece a Lei Complementar Nº 2.560/2018, a JARI de Nova serrana terá a responsabilidade de processar e julgar os recursos impostos contra as penalidades aplicadas pela Superintendência de Trânsito.

Por fim, de acordo com a divulgação da prefeitura, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte fica instituído em caráter consultivo, propositivo e participativo nas questões relacionadas às ações de mobilidade urbana.

Cabe ao Conselho também garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e a melhoria da mobilidade urbana, além de propor a normatização da circulação de carga e serviço.

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