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Prefeito Euzebio Lago veta projeto que revoga isenção tributária para a Copasa

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O prefeito de Nova Serrana Euzebio Lago vetou na integra o Projeto de Lei 115/2018 de autoria do Legislativo Municipal, que dispõe sobre a revogação da lei nº 2.060, de 24 de maio de 2010 que concede isenção de tributos à Copasa por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água.

Publicado no diário oficial do município na data de 18 de dezembro, no veto não é pontuado a justificativa pela qual o prefeito rejeitou a proposta que cancela a isenção tributária da estatal no município.

 Projeto

O projeto de lei 115/2018, após aprovado foi enviado ao executivo como preposição de lei 106/2018. A pauta foi aprovada em plenário pelos vereadores no dia 29 de novembro, por unanimidade, estabelece que a cobrança pelos serviços públicos de água e esgoto deverá manter as regras de desoneração do custo da tarifa de serviços, viabilizando uma tarifação de cunho social, nos moldes estabelecidos pela ARSAE – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais.

No texto do projeto a revogação da isenção é justificada pelo fato de que a Tarifa Social é concedida pela Copasa desde 1994, com o objetivo de facilitar o acesso da população de baixa renda ao saneamento básico. Contudo, o texto chama atenção ao fato de que sob o argumento de promover tal desoneração, a Copasa obteve do Município de Nova Serrana a isenção total de todos os tributos municipais que incidissem sobre os serviços prestados, inclusive serviços como do pagamento de royalties, durante o prazo de 30 anos.

Pela agência reguladora, a regra para a aplicação da Tarifa Social é o rateio entre as economias faturadas de maior consumo. Se levar em consideração que, em 2017, a Copasa teve receita bruta de R$ 29,8 milhões no município de Nova Serrana, apenas em termos de ISS (Imposto sobre Serviço), na alíquota de 2%, Nova Serrana renunciou em favor da empresa R$ 596.482,64. Um valor superior em 12,6% ao que é oferecido por meio de descontos da tarifa social, que conforme dados apurados foi de R$ 529.689,79 no ano passado.

 Justificativa do executivo

Segundo considerado na justificativa do veto encaminhada a esta redação pela procuradora do Município, Drª Fernanda Bechelaine, “após análise do contrato de programa celebrado entre Município e Copasa em 2010, concluímos que a revogação da Lei Municipal 2060/2010 daria a Copasa o direito de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de acrescer à tarifa o percentual de 18% do valor do tributo incidente”, justifica.

Ainda na justifica foi pontuado que “esta administração teme pelas consequências geradas pela revogação da Lei 2060/2010, uma vez que o aumento da cobrança da tarifa de água e esgoto será suportada pela população de Nova Serrana, não sendo justos arcarem ainda mais com esse custo derivado da situação que lhe é alheia”. Pontua.

O executivo ainda justifica que “por mais que a revogação represente aumento de receita para o município seria insensibilidade do prefeito pensar neste momento apenas neste aspecto, pois a população será penalizada pelo aumento da tarifa”. Completa o executivo.

 Ponto de vista do legislativo

O vereador relator da CPI da Copasa, professor Willian Barcelos (PTB), disse  a essa reportagem que “segundo a Lei Orgânica do Município, o prefeito municipal pode vetar um projeto de iniciativa da Câmara, e aprovado pelos edis, sob dois fundamentos: inconstitucional ou contrário ao interesse público”. No caso da proposição de Lei 106/2018, o prefeito manifestou que a revogação da isenção de tributos concedida à Copasa, sob a justificativa de manutenção da tarifação de cunho social para a população de baixa renda, acarretaria na majoração de todas as faturas.

Neste aspecto, o vereador Professor Willian Barcelos (PTB) diz discordar da afirmação, uma vez que o prefeito vem criando taxas e exigindo cobrança de débitos antigos, sob o argumento que as gestões passadas foram omissas e displicentes no que tange à arrecadação, com inúmeros casos de renúncia fiscal. Todavia, este se trataria de mais um exemplo histórico de renúncia, especialmente aplicado a quem mais teria condições de destacá-los em sua prestação de serviço.

Willian Barcelos diz ainda que as populações de baixa renda não seriam afetadas com a revogação da isenção, pois a tarifação de cunho social é um direito de todos que estão inseridos na faixa de concessão do benefício e se trata de uma política estadual, concedido pelo modelo de rateio. Os demais consumidores pagariam apenas por aquilo que é de direito do município receber.

Trata-se de leitura errônea acreditar num acréscimo de 18% para além do reequilíbrio financeiro sobre o valor das faturas, quando a cláusula contratual é clara ao dizer que são 18% sobre os tributos incidentes. Por exemplo, 18% de 2%, representam apenas 0,36%. Sendo que a incidência é majorada de acordo com o consumo, que quase sempre, reflete o poder aquisitivo do cidadão ou a sua atividade econômica, com impactos sobre o sistema de abastecimento e o meio ambiente.

Por fim o vereador afirma que “justificar a cobrança de alguns contribuintes mantendo-se a renúncia sobre outros é algo, no mínimo, incoerente. Pois se fosse assim, teríamos que isentar a Transnova com vistas a baratear as passagens e excluirmos as taxas de embarque no terminal rodoviário com o mesmo objetivo. Os impostos e taxas municipais devem ser aplicados a todos que exploram uma atividade em que poder público é titular, para que não se reste configurado o favorecimento. A justiça social na arrecadação é possível e real quando conseguimos extrair de todos aquilo que é plausível. Quando a incidência tem efeitos inclusive na exploração e na utilização dos recursos naturais. Não podemos resolver a crise escolhendo de quem cobrar e quando cobrar”. Concluiu Barcelos.

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