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Prefeito de Nova Serrana se reúne com vereadores por aprovação de projetos polêmicos

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Prefeito e procuradora do município se reuniram com líder do governo e líder do bloco União e Transformação buscando consenso para aprovação de pautas no legislativo municipal

O executivo e o legislativo caminham para acordos de aprovação de importantes projetos no município. Nos bastidores da política na cidade se fala sobre uma possível conciliação de interesses envolvendo pautas polêmicas apresentadas pela Prefeitura à Câmara Municipal de Nova Serrana.

Segundo apurado com os vereadores, o início do diálogo aconteceu com uma reunião envolvendo prefeito, secretários e os vereadores na última segunda-feira e que foi encerrado na tarde de quarta-feira, 12 de dezembro, em uma conversa envolvendo o líder do governo, Pastor Giovani Máximo (MDB), o líder do bloco União e Transformação, Professor Willian Barcelos (PTB) e a procuradora-geral do município, Fernanda Bechelane.

Na ocasião foi tratado pela procuradora junto aos vereadores alguns projetos que tramitaram na Câmara Municipal nos últimos dias, que inclusive deixaram de ser votados a partir de intervenções do legislativo e questionamentos feitos pelo vereador Professor Willian Barcelos, que pelo menos até o fim do ano, apresenta-se como líder do bloco União e Transformação, composto por representantes independentes e da própria base do prefeito.

Entre as pautas questionadas está a instituição da alíquota fixa de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza) para profissionais liberais e autônomos, inclusive quando inseridos em sociedade constituída.

Também faz parte dos projetos debatidos a controversa proposta do executivo que diz respeito à permuta de uma área de 13.324,50 m2 no Residencial Maria Zeli III, de propriedade do município, por uma tira de terreno nas proximidades da Prefeitura, de 3.402,59 m2, cuja proprietária é a empresa MARR Empreendimentos Ltda.

 ISSQN para profissionais liberais e autônomos

O PL 119/2018, que acrescenta os artigos 16-A e 16-B à Lei Complementar nº 2.498, de 10 de novembro de 2017, de autoria do Executivo Municipal, foi retirado de discussão e teve votação adiada na 41ª Reunião Ordinária a pedido do líder do governo, Pastor Giovani.

A retirada se deu após ponderações do vereador Professor Willian Barcelos, que discordava da cobrança de o ISSQN à razão de 1 (uma) UFPNS, mensalmente, em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não, que prestasse serviço em nome de sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal e nos termos da lei aplicável.

De acordo com o vereador Willian Barcelos (PTB) não seria “o momento para criar ou majorar tributos. Além disso, os advogados, por exemplo, já teriam que pagar mais de 270 reais anuais de ISS pela Lei Complementar nº 2.498, 925,00 de anuidade da OAB a partir de 2019, entre outros recolhimentos”. Razão pela qual, a proposta foi retirada de votação para melhor análise. O que demostrou maturidade por parte do líder do governo, Pastor Giovani Máximo (MDB).

O PL 119/2018 estabelece que o ISSQN incida sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte será exigido deste, anualmente, em função de cada atividade profissional exercida, à razão de 3 e 1,5 UFPNS, para profissionais de nível superior e demais atividades, respectivamente. Destacando-se que a Unidade Fiscal Padrão de Nova Serrana é de aproximadamente R$ 91,00.

Entretanto, os vereadores Professor Willian Barcelos (PTB) e Gilmar da Farmácia (PV) discordaram da forma em que se apresentava outro dispositivo do projeto, que mencionava: “quando os serviços de médico, enfermeiro, obstetra, ortopedista, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, agente de propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo forem prestados por sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação, o ISSQN devido será exigido mensalmente, à razão de 1 (uma) UFPNS, em relação a cada sócio da sociedade, bem como em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.

Willian Barcelos explicou que a cobrança mensal a esta razão implicaria no pagamento anual de 48 UFPNS, mais de R$ 4.300,00, quando quaisquer das atividades fossem exercidas por quatro profissionais, por exemplo. Isto é, 12 (doze) UFPNS para cada profissional. A partir da reunião entre executivo e legislativo acordou-se que o artigo segundo, que cuidava de tal cobrança seria excluído da norma, que poderia voltar a ser discutida no ano que vem, preservando a não cobrança no exercício de 2019.

Abertura da Avenida José João Rodrigues

Mais polêmica e complexa foi a discussão do PL 122/2018, que envolve a permuta de uma área do município no Residencial Maria Zeli III com a MARR empreendimentos Ltda., visando a abertura da Avenida José João Rodrigues, até a marginal da rodovia BR 262.

Em discurso na tribuna da Câmara Municipal, o vereador Professor Willian Barcelos revelou nuances do projeto, que em seu entendimento teria o interesse público sobreposto pelo interesse particular, uma vez que a empresa seria duplamente beneficiada, pois receberia uma área de mais de 13 mil metros e já estruturada em troca de uma tira de terreno de pouco mais de 3 mil metros, que se tornaria uma rua, e cuja infraestrutura seria custeada pelo Poder Público, favorecendo as glebas marginais, de propriedade da própria permutante.

O vereador Professor Willian Barcelos (PTB) também levantou falhas do projeto, como a falta de um estudo de viabilidade, a aplicação de recursos públicos em área privada e de preservação permanente, além de não desafetação do bem imóvel de propriedade do município, que ainda encontrava-se registrado como equipamento urbano.

Em entrevista do vereador e presidente da Câmara Osmar Santos (PROS) foi ponderado no entanto que mesmo com as intervenções e mudanças o projeto em questão não será colocado em votação esse ano, devido a toda a complexidade da pauta e necessidade de uma analise mais ampla quanto ao projeto.

Contribuição de melhoria

Todavia, o ponto mais impactante da proposta apresentada pelo vereador Professor Willian Barcelos (PTB) é a previsão da aplicação de cobrança pelas melhorias, que deverão ser assumidas pelos proprietários de imóveis localizados em áreas beneficiadas direta ou indiretamente pelas obras públicas objeto da permuta, nos termos da Constituição Federal e do Decreto Lei 165/1967, que estabelecem as chamadas contribuições de melhoria.

Apesar de pouco utilizada no Brasil, a chamada contribuição de melhoria está prevista inclusive no Código Tributário Nacional, artigo 81, que conceitua como “um tributo a ser pago pelo contribuinte no caso de obra pública onde há valorização de imóveis nas imediações”. Esta contribuição pode abranger desde a cobrança do custo da obra pública realizada até uma porcentagem sobre os benefícios auferidos com a obra.

Cobrança e isenção

Em entrevista à reportagem do jornal O Popular, o parlamentar disse que o Executivo deverá indicar o órgão encarregado pelo lançamento do débito da Contribuição de Melhoria correspondente a cada imóvel, notificando o proprietário, que terá prazo não inferior a 30 (trinta) dias para reclamar.

Sendo que os requerimentos de impugnação ou reclamação não suspenderão o início ou prosseguimento das obras e nem terão efeito de obstar a administração a pratica dos atos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria. Além disso, a Contribuição de Melhoria será paga pelo contribuinte da forma que a sua parcela anual não exceda a 3% (três por cento) do maior valor fiscal do seu imóvel, atualizado à época da cobrança.

Willian Barcelos também esclareceu que pela sua proposta não será aplicada a Contribuição de Melhoria referente à pavimentação da Rua Arésio Júnior, no Bairro Fausto Pinto da Fonseca II, visto se tratar de responsabilidade assumida pelo Município de Nova Serrana, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.670/2002, que teve como objetivo a instituição de um Consórcio Imobiliário com a senhora Maria Zeli Diniz da Fonseca, autorizado pela Lei Municipal nº 1669/2002.

Do mesmo modo, a doação do trecho situado em área non aedificandi no prosseguimento da Av. Belém, considerado como Rua Não Nomeada, para a constituição de equipamento urbano de interesse público, implicará na isenção da respectiva Contribuição de Melhoria, na proporção das benfeitorias que vierem a ser executadas no referido logradouro.

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