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Ministério Público Eleitoral recomenda que jornais evitem propaganda antecipada de pré-candidatos

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Documento orienta veículos de comunicação de Nova Serrana a respeitarem a legislação eleitoral e alerta para multas e outras sanções em caso de descumprimento

O Ministério Público Eleitoral, por meio da 298ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, expediu a Recomendação nº 2/2026 direcionada aos jornais Serranense, O Popular e Gazeta NS, orientando os veículos de comunicação sobre os limites da cobertura jornalística durante o período de pré-campanha das Eleições 2026.

No documento, assinado pelo promotor eleitoral André Luiz Ferreira Valadares, o MP reforça que a legislação eleitoral proíbe qualquer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. O descumprimento pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

A recomendação esclarece que os veículos podem divulgar informações sobre pré-candidaturas, qualidades pessoais e profissionais dos pré-candidatos e suas atuações públicas, desde que o conteúdo não configure propaganda eleitoral antecipada.

Entre as orientações, o Ministério Público recomenda que os jornais:

  • Evitem publicar conteúdo que caracterize propaganda eleitoral em favor de pré-candidatos, candidatos, partidos, coligações ou federações;
  • Não veiculem, antes de 16 de agosto, matérias pagas que promovam pré-candidaturas, ainda que não contenham pedido explícito de voto;
  • Cientifiquem editores, redatores, articulistas e colaboradores sobre as regras previstas na legislação eleitoral.

O promotor também alerta que o abuso dos meios de comunicação pode acarretar consequências mais graves, como a declaração de inelegibilidade dos responsáveis e a cassação do registro ou diploma do candidato eventualmente beneficiado, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990.

Além disso, o Ministério Público solicitou que os jornais encaminhem, no prazo de cinco dias, uma cópia da recomendação assinada pelos profissionais responsáveis, comprovando ciência do conteúdo.

A recomendação tem caráter preventivo e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a regularidade do processo eleitoral.

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