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Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira habilitação em Minas Gerais

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Nova regra entra em vigor em 20 de junho e será exigida para candidatos às categorias A, B e AB

Os candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação em Minas Gerais a partir de 20 de junho de 2026 deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A nova exigência foi anunciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e passa a valer para as categorias A, B e AB.

A medida também se aplica aos condutores que estiverem reiniciando o processo de habilitação após a cassação da Permissão para Dirigir. Com isso, a apresentação do exame passa a ser uma etapa obrigatória para a conclusão do processo de obtenção da carteira de motorista.

A mudança é resultado da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico, que antes era exigido principalmente para motoristas profissionais das categorias C, D e E.

Segundo o Detran-MG, o exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados e tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução de veículos.

A nova regra busca reforçar a segurança no trânsito, contribuindo para a formação de condutores mais conscientes e reduzindo os riscos de acidentes relacionados ao uso de drogas.

Os candidatos que pretendem iniciar o processo de habilitação devem se informar junto aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e ao Detran-MG sobre os procedimentos e prazos para a realização do exame.

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