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 Justiça reverte justa causa de trabalhadora com deficiência intelectual e empresa de Nova Serrana terá de pagar verbas rescisórias

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TRT-MG manteve decisão que anulou a demissão por justa causa após concluir que a empresa conhecia as limitações cognitivas da funcionária e não adotou medidas adequadas.

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma trabalhadora da região de Bom Despacho diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade). A decisão ganhou destaque por envolver uma empresa sediada em Nova Serrana, que foi condenada a converter a dispensa motivada em demissão sem justa causa e quitar as verbas rescisórias correspondentes.

Segundo o processo, a trabalhadora atuava como ajudante de esteira e alegou ter sido dispensada em novembro de 2025 sem receber explicações claras sobre os motivos da punição. A mãe da funcionária afirmou que havia informado a empresa sobre as limitações cognitivas da filha logo após a contratação, entregando inclusive laudos médicos e solicitando que qualquer problema relacionado ao trabalho fosse comunicado à família.

A empresa sustentou que a justa causa foi aplicada devido a faltas injustificadas e episódios de desídia, alegando que a empregada recebeu diversas advertências e suspensões ao longo do contrato. O proprietário também declarou que desconhecia os problemas cognitivos da trabalhadora.

Ao analisar o caso, o juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho, concluiu que os documentos apresentados demonstravam que a empresa tinha conhecimento das limitações intelectuais da funcionária. A sentença destacou que advertências, suspensões e a própria dispensa foram formalizadas sem a participação da mãe, responsável por auxiliá-la em decisões importantes do cotidiano.

O magistrado também observou inconsistências em algumas punições aplicadas pela empresa, incluindo advertências por supostas faltas em dias nos quais os registros de ponto indicavam presença da trabalhadora. Para a Justiça, embora ela estivesse apta a desempenhar atividades manuais, não possuía discernimento suficiente para compreender plenamente as consequências das sanções disciplinares recebidas.

Diante desse entendimento, a Justiça anulou todas as penalidades que serviram de base para a justa causa e determinou a conversão da dispensa para sem justa causa. O pedido de indenização por danos morais foi negado, já que não ficou comprovado que a demissão ocorreu por discriminação em razão da deficiência intelectual.

Em grau de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão. Os desembargadores também determinaram o pagamento da multa prevista na legislação trabalhista pelo atraso na quitação das verbas rescisórias, uma vez que a justa causa foi posteriormente anulada pela Justiça.

As partes celebraram um acordo e o processo encontra-se atualmente em fase de execução.

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