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Em Ação Civil Pública, MP pede que justiça condene Paulo Cesar a devolver R$ 250 mil aos cofres do município

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Ex-prefeito se posiciona, afirma que empresa PH empreendimento não foi beneficiada com nenhum terreno do município e referente a doação de lotes do município para populares dispara:

“essa é a diferença das minhas administrações com a atual; procurávamos resolver o

problema social das pessoas, hoje estamos vendo maquinas derrubando casas e desalojando pessoas”

O Ministério Público (MP) de Nova Serrana em Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Paulo Cesar de Freitas, pediu o ressarcimento de R$ 250 mil, referentes à doação de terrenos da Prefeitura, e que tinham como condicionante a desocupação de áreas particulares pertencentes ao ex-prefeito.

Conforme os documentos que este Popular teve acesso exclusivo, a Ação Civil pública aponta que invasores de áreas particulares do ex-prefeito, teriam recebido terrenos do município para que os mesmos desocupassem as áreas que pertenciam a empresa a qual Paulo César seria uma dos sócios.

Entenda o caso

Em 2014, dois cidadãos de Nova Serrana apresentaram uma representação junto à Promotoria de Justiça de Nova Serrana, a fim de apurar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito Paulo César de Freitas.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito teria doado sete lotes da Prefeitura, situados no bairro Eduardo Bretas, para que invasores de imóveis particulares de sua empresa, PH Empreendimentos Imobiliários, desocupassem o local.

Conforme documentos constantes do Inquérito Civil nº MPMG-0452.14.000827-0, a empresa do ex-prefeito teria, inclusive, ajuizado uma Ação de Reintegração de Posse para reaver a posse de um de seus imóveis, situado no bairro Francisco Lucas.

Confusão de interesses

Além do ex-prefeito, Paulo César, o irmão, Heleno Batista de Freitas, faz parte do quadro societário da empresa, sendo representados judicialmente pela advogada Gisélia Bicalho Ramos, que segundo a ação movida pelo MP, também atuava pelo Município naquela época como procuradora.

Neste ponto, de acordo com o MP, haveria “franca confusão entre interesses públicos e privados”, especialmente pelo fato de a advogada constituída, Dra. Gisélia Bicalho Ramos, ter informado por meio de petição juntada ao processo de reintegração de posse, que estariam sendo realizados acordos entre os ocupantes do imóvel objeto da Ação e o Município de Nova Serrana.

No processo movido pela empresa do ex-prefeito, a referida advogada teria confirmado o acordo realizado pela Prefeitura de Nova Serrana com os invasores, que permutou um lote com cada um deles, mediante compromisso de demolição das construções erguidas nos terrenos pertencentes à PH Empreendimentos Imobiliários.

Prejuízo aos cofres públicos

A Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Justiça, Dra. Maria Tereza Diniz de Alcântara Damaso, relata que existe comprovação, por meio dos documentos contidos no Inquérito Civil, que Paulo Cesar de Freitas, enquanto Prefeito de Nova Serrana, cedeu diversos lotes públicos, localizados em área institucional, para que invasores desocupassem terrenos de sua empresa.

Segundo avaliação da Central de Apoio Técnico (CEAT) do MP, o valor dos terrenos disponibilizados pela Prefeitura corresponderia ao total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Isso traduz o tamanho do prejuízo dado ao erário do Município e os valores a serem ressarcidos pela empresa PH Empreendimentos Imobiliários, de titularidade de Paulo Cesar de Freitas.

Prescrição para Improbidade administrativa, mas não para dano causado ao erário

Apesar da constatação de dano ao erário, com o dever de ressarcimento, a peça do Ministério Público indica que apesar da existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, o lapso temporal decorrido entre o término do mandato [31/12/2012] e a presente data, inviabiliza a pretensão punitiva para fins de inelegibilidade.

Isso porque, as sanções previstas na Lei Federal 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa], poderiam ser propostas em até cinco anos após o término do exercício de mandato. Prazo que se esgotou em 1º de janeiro de 2018.

Por outro lado, em relação ao dano causado ao erário, nos termos do artigo 37, §5º, da Constituição Federal, “a respectiva ação de ressarcimento em razão do ilícito praticado dolosamente pelo agente é imprescritível, podendo ser ajuizada a qualquer tempo”.

Diante disso, o objeto desta Ação Civil Pública limita-se ao pedido de ressarcimento do dano causado pela conduta do ex-Prefeito aos cofres públicos do Município de Nova Serrana, em benefício próprio e de sua empresa, ou seja, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que poderão ser, eventualmente, acrescidos de correção monetária.

Paulo Cesar se posiciona

Diante dos fatos relatados nossa reportagem entrou em contato como ex-prefeito, Paulo Cesar de Freitas que recebeu a equipe do jorna O Popular na manhã desta segunda-feira para se pronunciar sobre o assunto.

O ex-prefeito, conforme informado ao Popular já tinha conhecimento do processo, uma vez que foi notificado na última semana, procurando então seu jurídico para tomar ciência de todo o caso.

“Fui notificado na quinta-feira, e na sexta busquei tomar conhecimento do fato, que ocorreu na gestão de 2009 há 2012”.

Paulo confirmou ser um dos sócios da empresa que foi citada pelo Ministério Público e fez suas considerações sobre o fato.

“Tenho o empreendimento que é a PH onde várias pessoas tinham invadido uma área pensando que era da prefeitura, quando tomamos conhecimento entramos com uma ação de reintegração e posse, e foi dada pela justiça a reintegração e posse do terreno que não era da prefeitura e sim da PH”.

Paulo seguiu explicando que “como havia crianças e famílias, achei por bem aguardar e não mandar derrubar as casas e tirar o pessoal imediatamente, e foi comunicado essa situação de crianças e idosos a justiça, dois juízes que falaram no processo na época, orientaram que a prefeitura olhasse o lado social das pessoas e resolvesse o assunto, indiferente de quem fosse o terreno, isso foi feito pelo chefe de gabinete da época, com a orientação de resolvendo o problema social”. Considerou.

O ex-prefeito foi enfático a nossa reportagem em dizer que “a empresa PH não recebeu nenhum lote doado da prefeitura. Tínhamos uma ordem de despejo, poderíamos executá-la, mas cumpri a orientação da justiça e realizamos o projeto social. Em mandato posterior ao nosso foi comunicado a prefeitura se já tinha solucionado esse problema, do assentamento destas famílias, e houve resposta do executivo. Só cumprimos uma orientação da justiça para não deixar as famílias. Não houve benefício nenhum para a empresa”.

Relacionado ao mérito social, Paulo Cesar expôs. “Quando eu era prefeito tive uma recomendação para desalojar mais de 30 famílias em uma área denominada Santa Maria, e para não desalojar as pessoas e derrubar as casas fui lá e colocamos água, energia, fizemos escada, concretamos os becos do bairro Santa Maria, melhorando a condição de vida das pessoas. Se eu tivesse desmanchado teria colocado 30 famílias na rua, mas a nossa postura como administrador não é essa, inclusive, em todos os meus mandatos como prefeito, foi criado projetos sociais para que populares não invadissem terrenos do município ou de particulares, como Romeu Duarte, Frei Ambrósio, Morada do Sol, Maria Luzia, Zé Bentinho I e II  e Cidade Nova”.

Finalizando Paulo ainda afirmou que “essa é a diferença das minhas administrações com a atual, procurávamos resolver o problema social das pessoas, hoje estamos vendo maquinas derrubando casas e desalojando pessoas”. Finalizou.

Confira a Ação Civil Pública movida contra Paulo Cesar (CLIQUE AQUI)

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