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Dívidas prescritas: o que diz o STJ e o que ainda não está decidido

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O chamado Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ trata de uma questão jurídica que pode impactar consumidores e credores: se a prescrição de uma dívida impede sua cobrança extrajudicial — ou seja, fora de um processo judicial tradicional.

📌 O que é prescrição?
No direito civil brasileiro, a prescrição ocorre quando o credor deixa de exigir o pagamento de uma dívida por um prazo definido em lei — frequentemente 5 anos após o vencimento — e perde a pretensão de cobrar na Justiça. A dívida em si não desaparece, mas o credor perde o direito de exigir judicialmente seu cumprimento.

📌 Decisão até agora no STJ
Em um caso (REsp 2.103.726/SP), a Terceira Turma do STJ entendeu que o reconhecimento da prescrição impede não apenas a cobrança judicial, mas também a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita, independentemente dos meios utilizados (como e-mail, telefone ou mensagens), pois a pretensão de exigir o pagamento fica extinta com a prescrição.

⚖️ Isso tem sido aplicado, por exemplo, para dizer que não se pode tentar cobrar uma dívida prescrita fora da Justiça, pois isso equivaleria a tentar exercer um direito que já se extinguiu com o tempo.

📌 O que ainda não está definitivamente decidido
O Tema 1.264 ainda não foi julgado de forma definitiva pelo STJ, e, por isso, processos em andamento sobre a mesma questão foram suspensos até que o tribunal firme um entendimento vinculante sobre o assunto. Em outras palavras, a Corte ainda está em fase de uniformizar a posição sobre a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, especialmente quando envolve plataformas de renegociação como a “Serasa Limpa Nome”.

📌 Importante saber:

  • A prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial da dívida prescrita, segundo decisões já proferidas em recursos repetitivos.

  • A dívida continua existindo, mas não pode mais ser exigida judicialmente nem cobrada por meios diretos.

  • A decisão final do STJ sobre o Tema 1.264 ainda está pendente, com suspensão de processos até que o entendimento seja consolidado.


Resumo claro para o leitor:
✅ Dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente.
✅ Jurisprudência mais recente indica que também não pode ser cobrada fora da Justiça.
❗ Porém, a decisão definitiva do STJ está em aberto sob o Tema 1.264, e a controvérsia ainda será julgada em caráter conclusivo.

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