Nova Serrana
Covid-19: Prefeitura de Nova Serrana emite decreto com novas medidas restritivas da onda vermelha
O executivo de Nova Serrana publicou nesta sexta-feira, 25 de junho de 2021, novo Decreto sobre o condicionamento ao cumprimento do protocolo da Onda Vermelha do Plano Minas Consciente dos estabelecimentos comerciais do município.
O Decreto Municipal 57/2021, entrará em vigor neste sábado 26 de junho de 2021, e valerá até o dia 02 de julho de 2021.
Segue abaixo as medidas de prevenção estabelecidas no Decreto:
BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
Restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e congêneres somente poderão funcionar das 5h às 22h. Fora deste horário, apenas sob regime de delivery, não sendo permitido retirada no local. Não se aplica esta restrição de horário aos postos de combustíveis e estabelecimentos de comércio e prestação de serviços ligados à saúde, tais como farmácia e correlatos.
SALÕES DE ESTÉTICA / ACADEMIAS E CONGÊNERES
Os salões de beleza/estética, clubes, academias e congêneres estão permitidos a funcionar de acordo com o horário permitido em seus alvarás de funcionamento. Estabelecimentos com permissão de funcionamento em horário especial devem respeitar o limite de 5h às 22h.
Fica proibida a realização de shows ao vivo em bares, restaurantes e congêneres.
COMÉRCIO E PRESTADORES D SERVIÇOS
O comércio (lojas de roupa, eletrônicos e congéneres) e os prestadores de serviço estão permitidos a funcionar de acordo com o horário permitido em seus alvarás de funcionamento. Estabelecimentos com permissão de funcionamento em horário especial devem respeitar o limite de 5h às 22h.
PROTOCOLOS DE DISTANCIAMENTO
Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem seguir os seguintes protocolos de distanciamento:
- Distanciamento social de 3 metros;
- Espaçamento de 10 m² por pessoa;
- Limite de ocupação de capacidade máxima será de 50%;
- Limite absoluto de pessoas em eventos é de 30 pessoas;
- Utilização obrigatória de mascaras por clientes e colaboradores.
FECHAMENTO COM GRADIL
Os estabelecimentos comerciais que estiverem autorizados a utilizar o espaço público, deverão realizar o fechamento da área utilizada com Gradil, devendo limitar a entrada e permanência de pessoas no local, observados os protocolos da onda vermelha do Plano Minas Consciente.
Fica determinado o fechamento com gradil por parte da administração municipal dos espaços públicos em que forem verificadas aglomerações.
FEIRAS LIVRES
Fica autorizado a realização das feiras-livres aos sábados no Centro de Convenções e aos domingos no bairro Planalto, de 6h às 12h para todos os feirantes de hortifrutigranjeiros, carnes, peixes, laticínios, bolos, biscoitos, roscas e similares embalados, desde que observadas as seguintes medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus:
- Atendimento individual por banca, cabendo ao respectivo feirante o dever de organizar e controlar eventual fila à frente de sua banca, com o devido distanciamento de 3 metros;
- Os feirantes somente poderão fazer o atendimento de clientes que estejam utilizando máscaras de proteção facial;
- Proibido o consumo de alimentos no local.
Obs: O comércio dos demais segmentos não mencionados fica restrito aos feirantes residentes no Município de Nova Serrana.
CENTRO ADMINISTRATIVO E ÓRGÃOS PÚBLICOS
O atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais será realizado de segunda à quinta, de 12h às 18h e na sexta-feira de 12h às 17h.
Os serviços do Centro Administrativo poderão ser solicitados através do telefone e/ou whatsapp disponíveis no site da prefeitura no link:https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/servicos/1003/ceps/
A fiscalização do Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária do Município e pela Guarda Municipal.
Confira na íntegra o Decreto Municipal 57/2021 acessando o link abaixo:
Fonte: Prefeitura de Nova Serrana
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