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Cemitérios são condenados por sumiço de restos mortais em MG
A Justiça de Minas Gerais determinou que responsáveis por dois cemitérios indenizem famílias pelo desaparecimento de restos mortais. As decisões reforçam entendimento de que a perda de ossadas viola a dignidade humana, a memória dos falecidos e os direitos dos familiares.
No primeiro caso, em Muriaé, a empresa administradora do cemitério foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais após uma tempestade destruir gavetas de sepulturas e provocar o desaparecimento das ossadas do marido e dos filhos da autora da ação. O Tribunal entendeu que houve falha no dever de guarda e conservação.
Já em Serra da Saudade, o município foi condenado a indenizar uma família em R$ 30 mil. Os restos mortais foram transferidos para ossário coletivo sem registro adequado, impossibilitando a identificação. Para os desembargadores, a situação gerou sofrimento prolongado e configurou grave falha na prestação do serviço.
As decisões seguem entendimento do Supremo Tribunal Federal de que restos mortais continuam protegidos juridicamente mesmo após a morte, sendo dever do responsável pelo cemitério garantir respeito e preservação.



